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Aluna trans é agredida em escola de Taguatinga e caso vai à polícia

Estudante de 18 anos foi atacada por duas adolescentes no Centro Educacional 02; SEEDF suspendeu as envolvidas

Uma estudante trans de 18 anos foi agredida por duas adolescentes dentro do Centro Educacional 02 de Taguatinga, na quinta-feira (13), durante o intervalo. O caso foi registrado em delegacia, e a Secretaria de Educação do Distrito Federal afirma que suspendeu as envolvidas.

Pelo relato publicado pelo Correio Braziliense e pelo Metrópoles, a vítima levou puxões de cabelo e chutes, perdeu parte dos cabelos e ficou com escoriações. A agressão foi filmada, e o vídeo foi publicado em rede social por uma das agressoras com uma ofensa transfóbica.

Uma das agressoras não era aluna da escola

Segundo a família da vítima, ouvida pelo Metrópoles, uma das duas adolescentes não estudava na unidade e teria entrado no prédio usando o uniforme da colega envolvida na agressão. A entrada de pessoa estranha à comunidade escolar coloca em questão o controle de acesso da unidade.

A confusão começou no refeitório. A irmã da vítima contou que a estudante lanchava quando percebeu que duas jovens a encaravam. Uma delas foi tirar satisfação, e a outra a agarrou por trás e puxou seus cabelos.

O que dizem a escola e a polícia

A Secretaria de Estado de Educação do DF informou que "a gestão escolar agiu prontamente para conter a briga entre as estudantes" e que adotou "medidas disciplinares e pedagógicas, incluindo a suspensão das estudantes envolvidas".

As duas adolescentes foram encaminhadas à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde prestaram depoimento. Como é maior de idade, a vítima também procurou a delegacia para registrar o boletim de ocorrência e passou por exame de corpo de delito.

Depois da agressão, uma das adolescentes seguiu publicando ofensas contra a vítima nas redes sociais, segundo o relato da família. O material divulgado na internet costuma ser anexado ao procedimento policial, porque ajuda a caracterizar a motivação do ataque, elemento que define se o caso é tratado como lesão corporal simples ou como crime de ódio.

Denúncias de discriminação por identidade de gênero podem ser feitas pelo Disque 100, canal nacional de direitos humanos, além do registro em delegacia. No DF, a Delegacia Eletrônica também aceita boletim de ocorrência para lesão corporal quando não há flagrante.

Nenhuma das envolvidas é identificada nesta reportagem. As agressoras são adolescentes e, por isso, respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas socioeducativas e não pena criminal.

O que a lei prevê

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a transfobia e a homofobia ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, enquanto o Congresso não aprova legislação específica. O enquadramento vale para ofensa, discriminação e violência motivadas por identidade de gênero ou orientação sexual.

Quando a agressão ocorre dentro de escola pública, o caso corre em três frentes paralelas:

  • a apuração policial, que define o enquadramento penal ou socioeducativo;
  • o processo administrativo da rede, que aplica advertência, suspensão ou transferência compulsória;
  • o acompanhamento pedagógico da vítima e das envolvidas, previsto no regimento escolar.

Casos de violência em unidades da rede do DF já motivaram investigação de servidor, como no episódio do monitor apurado pela corregedoria depois de agredir um aluno autista, também em Taguatinga.

Não há, até agora, informação pública sobre indiciamento ou sobre a conclusão do procedimento na DCA.

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