Seguranca

Antena Starlink é apreendida em presídio com líderes do CV e do TCP

Miniantena estava escondida dentro de um rádio enviado pelos Correios ao Complexo de Gericinó, no Rio

Agentes da Polícia Penal do Rio de Janeiro interceptaram uma miniantena da Starlink escondida dentro de um rádio enviado pelos Correios ao presídio Jonas Lopes de Carvalho, o Bangu 4, no Complexo de Gericinó, na zona oeste da capital fluminense. A apreensão ocorreu na quarta-feira (12), segundo a Secretaria de Administração Penitenciária.

A unidade abriga presos ligados ao Terceiro Comando Puro. Na mesma varredura, no presídio Alfredo Tranjan, o Bangu 2, onde estão internos vinculados ao Comando Vermelho, foram apreendidos 31 aparelhos celulares e cerca de 300 trouxas de droga. Em Bangu 4, uma visitante foi flagrada com aproximadamente 160 gramas de entorpecente escondidos nas partes íntimas.

Por que a antena importa mais que o celular

Presídios de segurança máxima operam com bloqueadores de sinal de telefonia móvel. O equipamento neutraliza as frequências das operadoras, mas não alcança a comunicação por satélite em órbita baixa, que é o princípio de funcionamento da Starlink. Uma antena do porte de um tablet, alimentada por bateria, entrega conexão de banda larga independente da infraestrutura terrestre.

Na prática, isso permite a um preso conduzir reuniões por vídeo, movimentar dinheiro e dar ordens sem passar por nenhum ponto de controle da unidade. O uso do equipamento por facções para burlar bloqueadores já havia sido identificado em junho, e é o motivo pelo qual a apreensão em Gericinó pesa mais que a de dezenas de celulares.

O rádio pelos Correios

A ocultação dentro de um aparelho de som enviado por serviço postal mostra a rota escolhida para a entrada do material. Encomendas destinadas a internos passam por triagem, e o equipamento eletrônico é justamente o invólucro que mais se presta a esconder placas e antenas compactas, porque a peça estranha se confunde com os componentes originais.

Segundo a Seppen, as apreensões integram ações sistemáticas para impedir a entrada e a circulação de itens proibidos nas unidades prisionais e dificultar a comunicação de organizações criminosas.

Repercussão no Distrito Federal

O DF tem o mesmo problema em escala menor. O sistema prisional local mantém bloqueadores nas unidades da Papuda e do Complexo Penitenciário do Gama, e a Secretaria de Administração Penitenciária já registrou tentativas de entrada de equipamentos eletrônicos por encomenda e por visitantes.

A comunicação de presos com o meio externo é o ponto de origem de boa parte dos crimes patrimoniais investigados no DF, dos golpes financeiros aplicados por telefone às ordens de cobrança de dívidas de facção. O caso do policial penal denunciado por repassar dados a organização criminosa mostrou que a vulnerabilidade não está apenas no perímetro físico.

A tecnologia de satélite em órbita baixa amplia o alcance do problema porque dispensa qualquer negociação com operadora e funciona em área sem cobertura. Não há, até agora, solução técnica de bloqueio em uso no sistema prisional brasileiro para esse tipo de sinal, o que empurra o controle de volta para a revista de encomendas e visitantes.

O que a lei já prevê

A entrada de aparelho de comunicação em presídio é crime desde 2009, quando o Código Penal ganhou o artigo 349-A e passou a punir com detenção de três meses a um ano quem ingressa, promove, intermedeia ou facilita a entrada de telefone, rádio ou similar em estabelecimento prisional. A Lei de Execução Penal, por sua vez, trata a posse do aparelho pelo preso como falta grave, o que interrompe a contagem para progressão de regime.

O texto foi escrito quando o problema era o telefone celular, e a redação alcança rádio transmissor e componentes de comunicação em geral. O que a norma não previu foi um equipamento do tamanho de um tablet capaz de abrir conexão de banda larga sem depender de nenhuma antena em terra dentro do alcance da unidade.

A cadeia de responsabilidade também muda de figura quando o material chega por serviço postal. A triagem da encomenda é feita pela própria unidade prisional, e o remetente costuma ser identificado por dado falso, o que transfere a apuração para o rastreamento do pagamento do envio.

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