Foragido por estupro de vulnerável é preso durante culto em Samambaia
Homem de 37 anos usava nome falso em conferência religiosa na QR 405 e foi levado à 26ª DP
Um homem de 37 anos procurado pela Justiça por estupro de vulnerável foi preso na noite de sexta-feira (14/8), por volta das 21h, durante uma conferência religiosa em um templo da QR 405 de Samambaia. A captura foi feita pelo Grupamento Tático Ambiental (GTA), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar de Goiás.
Segundo o relato dos policiais ao Correio Braziliense, o procurado usava um nome falso para se apresentar aos frequentadores do culto e tentava despistar as autoridades. A identificação só foi confirmada depois da abordagem, já dentro do templo, sem que houvesse tumulto entre os fiéis presentes.
Ele foi encaminhado à 26ª Delegacia de Polícia, em Samambaia Norte, onde a prisão foi formalizada. As informações divulgadas não especificam o tipo de mandado, a pena aplicada nem o processo que originou a ordem judicial.
Como funciona a captura de procurados
Mandados de prisão em aberto ficam registrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça, e podem ser consultados por qualquer agente de segurança em campo. É esse cruzamento que permite a prisão em situações fora do padrão, como abordagens de rotina, blitze de trânsito e, no caso desta sexta-feira, um evento religioso com público.
O uso de identidade falsa por procurados é recorrente e configura crime autônomo. O Código Penal prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem se atribui falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a outra pessoa. A conduta é apurada em procedimento separado do mandado que motivou a captura.
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão de oito a quinze anos. O crime se caracteriza pela conduta sexual contra menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para consentir, ou que não pode oferecer resistência.
O tipo penal foi criado pela Lei 12.015, de 2009, que reorganizou os crimes contra a dignidade sexual e afastou a discussão sobre consentimento quando a vítima é menor de 14 anos. Desde a Lei 13.718, de 2018, a ação penal nesses casos é pública incondicionada: o Ministério Público pode denunciar independentemente de representação da vítima ou da família, o que também sustenta a manutenção de mandados por anos.
Onde denunciar
Quem tiver informação sobre pessoa procurada pode acionar o 190, da Polícia Militar, ou o Disque-Denúncia 197, da Polícia Civil do Distrito Federal. O canal da PCDF aceita denúncia anônima e também recebe mensagens pelo aplicativo, com envio de fotos e localização. A corporação orienta que o cidadão não tente abordar o suspeito por conta própria.
Em julho e agosto, forças de segurança do DF intensificaram a busca por foragidos em operações conjuntas, com cumprimento de mandados expedidos em outras unidades da federação. Um levantamento da Polícia Civil divulgado neste mês apontou dezenas de capturas em intervalos curtos, boa parte delas a partir de denúncias da população.
O caso desta sexta-feira segue na 26ª DP. A reportagem não localizou defesa constituída para o preso até a publicação.