Gerente é preso por importunação sexual contra funcionária no Lago Norte
Vítima relatou à 2ª DP que foi chamada a uma sala, teve a luz apagada e foi agarrada pelo chefe dentro da loja
Um gerente de loja de fast food foi preso em flagrante na quarta-feira (5/8), no Lago Norte, sob suspeita de importunação sexual contra uma funcionária da própria unidade. A prisão foi feita por equipes da 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte, que investiga o caso.
Segundo o relato registrado pela vítima, o gerente a chamou até uma sala reservada da loja, apagou a luz e a segurou, virando o corpo dela. Em seguida, passou as mãos em seus seios. A funcionária conseguiu se desvencilhar, saiu do local e procurou ajuda. O suspeito foi autuado pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal e encaminhado à carceragem da Polícia Civil.
O que diz o artigo 215-A
A importunação sexual entrou no Código Penal em 2018 e alcança quem pratica ato libidinoso contra alguém sem consentimento, para satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena vai de um a cinco anos de reclusão, quando o ato não configura crime mais grave.
A regra fechou uma lacuna. Antes dela, condutas como apalpar uma pessoa no transporte público ou no ambiente de trabalho eram tratadas como contravenção penal, com punição de detenção curta ou multa.
- Quando: quarta-feira, 5 de agosto de 2026.
- Onde: loja de fast food no Lago Norte.
- Enquadramento: importunação sexual, artigo 215-A do Código Penal.
- Pena prevista: de um a cinco anos de reclusão.
- Delegacia: 2ª DP, na Asa Norte.
Audiência de custódia e o passo seguinte
Preso em flagrante, o suspeito ficou à disposição da Justiça. Segundo o Metrópoles, a audiência de custódia foi marcada para esta quinta-feira (6/8). Nessa audiência o juiz analisa a legalidade da prisão e decide entre manter o autuado preso, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.
A investigação segue na 2ª DP, com oitiva da vítima, de colegas que estavam na loja no momento e checagem de imagens das câmeras internas do estabelecimento. Câmeras de circuito interno costumam ser peça central nesse tipo de apuração, porque delimitam horário, quem entrou na sala e por quanto tempo, ainda que não registrem o interior de todos os cômodos.
A empresa franqueada que opera a unidade informou repudiar qualquer forma de assédio, disse estar à disposição das autoridades e afirmou manter contato com a funcionária para prestar apoio.
Para onde levar a denúncia no DF
- 190: Polícia Militar, quando a situação está em curso.
- 180: Central de Atendimento à Mulher.
- Deam: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, na Asa Sul e em Ceilândia.
- Delegacia eletrônica da PCDF: registro de ocorrência pela internet.
- Ministério Público do Trabalho: recebe denúncia de assédio no trabalho, inclusive anônima.
Além da esfera criminal, o episódio pode render discussão trabalhista. A Lei 14.457, de 2022, obriga empresas com Cipa a manter canal de denúncia, procedimento de apuração e capacitação de equipes para prevenir assédio no ambiente de trabalho.
A hierarquia é o que costuma travar a denúncia nesses casos. Quem chefia define escala, folga, função e permanência no emprego, e a vítima calcula esse risco antes de procurar a polícia. No episódio do Lago Norte, o registro foi feito no mesmo dia, o que permitiu o flagrante.
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