Viva Flor chega a 13 delegacias do DF; veja onde pedir o dispositivo
Inclusão pela via administrativa dispensa decisão judicial e ocorre após o registro do boletim de ocorrência
Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar passam a ter acesso ao programa Viva Flor pela via administrativa, em caráter de urgência, em 13 delegacias do Distrito Federal. A inclusão dispensa a espera por decisão judicial e é feita pela autoridade policial após o registro do boletim de ocorrência.
O serviço está disponível nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, a Deam I e a Deam II, e em dez delegacias circunscricionais espalhadas pelo território do DF.
Onde pedir a inclusão
Além das duas Deams, as unidades habilitadas são:
- 6ª DP (Paranoá)
- 8ª DP (Estrutural)
- 16ª DP (Planaltina)
- 18ª DP (Brazlândia)
- 20ª DP (Gama)
- 21ª DP (Taguatinga Sul)
- 26ª DP (Samambaia)
- 27ª DP (Recanto das Emas)
- 30ª DP (São Sebastião)
- 33ª DP (Santa Maria)
- 35ª DP (Sobradinho)
Como funciona o acionamento
O Viva Flor opera por duas ferramentas que cumprem a mesma função: pedir socorro policial prioritário em situação de risco. Uma é o aplicativo instalado no celular da própria mulher. A outra é um dispositivo móvel entregue a quem não tem aparelho próprio ou acesso à internet.
Acionado o botão de emergência, a localização é enviada por georreferenciamento ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom), que despacha a viatura mais próxima. O atendimento entra na fila com prioridade.
O dispositivo entregue pelo programa é destinado justamente a quem não tem celular ou acesso à internet, e resolve um gargalo prático recorrente: em boa parte dos casos de violência doméstica, o celular da mulher é controlado, quebrado ou tomado pelo agressor, e o acesso à internet deixa de existir justamente no momento de maior risco.
O que muda com a via administrativa
Até então, o caminho mais comum de entrada no programa passava por medida protetiva concedida pela Justiça. Com a via administrativa, o fluxo encurta: depois do atendimento na delegacia e da análise da ocorrência, se os critérios de risco estiverem preenchidos, a mulher é cadastrada no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP) e ingressa no programa.
A avaliação de risco é feita pela autoridade policial que recebe o caso. O procedimento continua vinculado ao registro do boletim de ocorrência, que segue sendo o ponto de partida.
A diferença de tempo entre os dois caminhos é o ponto central da mudança. A medida protetiva de urgência tem prazo legal curto para apreciação judicial, mas depende de a mulher chegar ao fórum, de o pedido ser distribuído e de o magistrado decidir. Pela via administrativa, o cadastro ocorre na própria delegacia, no mesmo atendimento em que o boletim é registrado.
Onde estão as unidades habilitadas
A lista alcança regiões administrativas com perfis distintos, de áreas centrais a cidades de borda do Distrito Federal. Paranoá, Estrutural, São Sebastião, Recanto das Emas e Santa Maria aparecem entre as habilitadas, ao lado de Taguatinga Sul, Samambaia, Gama, Planaltina, Brazlândia e Sobradinho.
As duas Deams seguem como referência para o atendimento especializado, com estrutura voltada ao acolhimento de vítimas de violência doméstica e familiar. A ampliação para as circunscricionais tem o efeito de encurtar deslocamento: a mulher que registra a ocorrência na delegacia do próprio bairro pode entrar no programa ali mesmo, sem novo trajeto até a unidade especializada.
Quem procurar fora do horário
Denúncia de violência doméstica no Distrito Federal pode ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo 197, da Polícia Civil. O canal nacional de direitos humanos atende pelo 100 e a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180.
A Delegacia Eletrônica da PCDF recebe registros de ocorrência pela internet, mas casos com risco imediato devem ser comunicados por telefone ou presencialmente. Leia também sobre o balanço do programa no DF.