Adepol aciona o STF contra idade mínima de aposentadoria de policiais civis
Associação questiona lei do Amazonas que exige 55 anos para homens e mulheres; ADI 7993 está sob relatoria do ministro Luiz Fux
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) os trechos da lei do Amazonas que fixam idade mínima para a aposentadoria especial dos policiais civis do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7993 foi divulgada pela Corte na quinta-feira (30) e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O alvo é a Lei Complementar estadual 231/2022, que disciplina a aposentadoria especial da categoria no Amazonas. Pela norma, a idade mínima é de 55 anos para homens e mulheres. Na regra de transição, o piso cai para 52 anos no caso das mulheres e 53 no dos homens.
Para a entidade, a exigência etária obriga policiais que já cumpriram o tempo de contribuição e o tempo de atividade policial a permanecer na função apenas para alcançar a idade prevista em lei. A permanência, argumenta a associação, prolonga a exposição a situações de violência, ameaças, desgaste físico e psicológico e plantões, o que contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
O que a entidade pede
A Adepol pede a suspensão das regras e, depois, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. A ação não questiona os demais critérios previstos na legislação estadual, como tempo de contribuição e tempo em cargo de natureza estritamente policial.
No entendimento da associação, o benefício deve ser concedido assim que o policial cumprir o tempo de contribuição e o período de efetivo exercício em cargo estritamente policial, sem que a idade funcione como requisito adicional.
A ADI ainda não tem data de julgamento marcada. Cabe ao relator decidir se leva o pedido de liminar ao plenário ou se adota o rito que dispensa a análise cautelar e leva a ação direto ao mérito.
Por que o caso interessa a quem mora em Brasília
A ação trata de uma lei estadual e não altera, por si só, a situação da Polícia Civil do Distrito Federal. O que está em discussão, porém, é o critério de idade em si, e o entendimento que o Supremo firmar tende a servir de referência para as demais carreiras policiais do país.
Os policiais civis do DF são regidos por regra federal. A Lei Complementar 51, de 1985, alterada pela Emenda Constitucional 103, de 2019, prevê idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição e 20 de exercício em cargo estritamente policial no caso dos homens, e 25 anos de contribuição e 15 de atividade policial no das mulheres. Quem estava na carreira antes da reforma pode reduzir a idade para 53 e 52 anos, respectivamente, mediante pedágio.
O tema volta ao Supremo com frequência. Em outras ações, a Corte já analisou dispositivos que igualaram critérios de aposentadoria entre policiais homens e mulheres, discussão que corre em paralelo à da idade mínima.
O STF tem outras pautas de peso no calendário de agosto. Uma delas é o julgamento da ADC 91, marcado para 19 de agosto, sobre o Marco Civil da Internet.