STF julga em 19 de agosto a regra do Marco Civil sobre entrega de IP
ADC 91 discute se dados de conexão só podem ser fornecidos mediante ordem judicial; no mesmo dia entram ações sobre poderes do delegado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga em 19 de agosto a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet, dispositivo que condiciona a entrega de dados de registro de conexão a uma ordem judicial. A discussão está na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91 e consta dos destaques da pauta da Corte para o mês.
O registro de conexão inclui o endereço IP, a informação usada para identificar de qual ponto da rede partiu um acesso. É por esse dado que se chega ao assinante de um serviço de internet a partir de uma publicação, de um acesso ou de uma transação online.
O que a regra diz hoje
A Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, estabelece que provedores de conexão e de aplicações guardem registros por prazo determinado e só os disponibilizem mediante ordem judicial. Delegacias e o Ministério Público conseguem outros dados cadastrais de forma direta, mas para o registro de conexão a lei impõe a passagem pelo juiz.
Quem defende a manutenção da regra sustenta que o filtro judicial é o que impede acesso amplo e não fundamentado ao rastro de navegação de qualquer usuário. Quem pede flexibilização argumenta que a exigência atrasa investigações em que o tempo é decisivo, como crimes contra crianças e adolescentes, fraudes bancárias e ameaças em curso.
Um pacote sobre investigação na mesma sessão
A pauta de 19 de agosto reúne três processos que tratam, por ângulos diferentes, dos limites entre apuração criminal e proteção de dados pessoais.
- ADC 91: exigência de ordem judicial para entrega de registros de conexão, como o IP
- ADIs 5059 e 5073: trechos da Lei 12.830/2013 que permitem ao delegado de polícia requisitar perícias, informações, documentos e dados na investigação. O STF vai avaliar se a prerrogativa fere privacidade, intimidade, sigilo das comunicações e a separação de Poderes
- RE 1296829 (Tema 1.121): compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral de dados fiscais obtidos por convênio entre Receita Federal e TSE, sem autorização judicial prévia, para apurar irregularidades em doações eleitorais
Na mesma sessão o Plenário deve retomar o julgamento sobre o formato da eleição para governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos, tema tratado na ADI 7942 e na Reclamação 92644. Até agora foram apresentados dois votos, um pela realização de eleições diretas e outro por eleições indiretas, pela Assembleia Legislativa.
O efeito prático da decisão
Um entendimento pela constitucionalidade da regra mantém o desenho atual: a polícia continua precisando de decisão judicial para obter o IP de um investigado. Uma leitura que abra exceções tende a acelerar apurações, mas transfere para a autoridade requisitante o juízo sobre quando o acesso é cabível.
A decisão vale para todo o país e alcança provedores de conexão, plataformas e serviços de aplicação que operam no Brasil, além de reorganizar a rotina de delegacias especializadas em crimes cibernéticos, inclusive as do Distrito Federal.
A inclusão na pauta não assegura conclusão na data. Pedidos de vista podem interromper o julgamento e transferir o desfecho para sessões seguintes.