Comissão aprova proteção ao uso de cocar e turbante em espaços públicos
PL 3800/25, de Célia Xakriabá (PSOL-MG), veda constrangimento e restrição de circulação por causa de símbolos culturais
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que assegura o direito de usar cocares, turbantes, tranças, vestes rituais, maracás e outros adornos simbólicos em espaços públicos e privados de uso coletivo.
O PL 3800/25 é de autoria da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) e teve parecer favorável da deputada Juliana Cardoso (PT-SP). O texto alcança povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e de matriz afro-brasileira.
A proposta trata de situações concretas de barreira, como a exigência de retirada de turbante em portaria de prédio público, a abordagem constrangedora em aeroporto e a restrição de entrada em estabelecimento por causa de indumentária religiosa ou étnica.
O que o texto proíbe
- Discriminação motivada pelo uso de símbolo cultural ou religioso.
- Constrangimento e abordagem vexatória em razão da indumentária.
- Restrição de circulação em espaço público ou privado de uso coletivo.
- Sanção: servidores públicos respondem administrativamente conforme a legislação do órgão, sem prejuízo das punições civis e penais cabíveis.
Pessoas pertencentes aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e às comunidades de matriz afro-brasileira enfrentam obstáculos pelo uso de seus símbolos culturais, argumentou a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), no parecer aprovado.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já passou pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso ao Plenário, segue ao Senado.
Não há data marcada para a análise na CCJ. A Constituição já reconhece aos povos indígenas, no artigo 231, a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições, e a Lei 7.716/1989 pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto detalha a aplicação dessas regras a um caso específico, o do uso de símbolos.
A expressão espaço privado de uso coletivo, que aparece no texto, alcança shopping, banco, hospital, escola particular, transporte por aplicativo e estabelecimento comercial aberto ao público. É a mesma categoria usada por outras normas antidiscriminação para separar o ambiente doméstico do ambiente de circulação.
O tema aparece com frequência em decisões administrativas. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral passou a permitir o uso de cocar e de turbante nas fotos de registro de candidatura, e a Justiça Eleitoral estendeu a autorização às fotos do cadastro biométrico.
A Comissão da Amazônia tem concentrado pautas de povos originários nesta legislatura. O colegiado também aprovou a exigência de intérprete de línguas indígenas no atendimento público, em outra frente de acesso a serviços.
Em Brasília, a questão aparece com frequência nos períodos de mobilização. O Acampamento Terra Livre reúne todos os anos milhares de indígenas na Esplanada dos Ministérios, e a circulação de participantes por prédios públicos, aeroporto e transporte coletivo com pintura corporal e cocar é o cenário típico das situações que o projeto pretende cobrir.
A reportagem procurou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas para saber se há registro consolidado de denúncias desse tipo. Não houve resposta até a publicação.