Comissão aprova intérprete de línguas indígenas em atendimento público
PL 4400/2025 garante tradução em órgãos públicos e processos judiciais a quem não domina o português
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 18, projeto que garante intérprete de língua indígena a quem não domina o português em atendimentos de órgãos públicos e em processos judiciais. O texto é o Projeto de Lei 4400/2025, da deputada Camila Jara (PT-MS), e teve parecer favorável da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA).
Pela proposta, o serviço de tradução pode ser prestado por três caminhos: servidores públicos que dominem a língua, membros da própria comunidade indígena contratados para a função ou convênios com universidades e organizações indígenas. A escolha fica a cargo do órgão que presta o atendimento.
A relatora defendeu que o texto fixe o resultado esperado sem engessar o meio, o que classificou como "regra voltada para o resultado, e não para o meio". Segundo Dilvanda Faro, "a diversidade territorial e cultural dos povos indígenas exige soluções adaptadas", com formatos diferentes conforme a região e o porte da comunidade.
O que muda no atendimento
A ausência de intérprete aparece com frequência em audiências judiciais, em atendimentos de saúde e em serviços previdenciários envolvendo indígenas que falam apenas a língua materna. Sem tradução, o depoimento perde precisão e a pessoa atendida não consegue acompanhar as próprias decisões processuais.
O país reúne dezenas de povos com línguas distintas, muitas delas faladas por comunidades pequenas e distantes dos centros urbanos, o que torna inviável exigir que cada órgão mantenha quadro próprio de tradutores para todas. Foi essa a razão apresentada pela relatoria para admitir os convênios como alternativa.
O que a lei já prevê hoje
O direito ao intérprete não é inteiramente novo no ordenamento. O Código de Processo Penal determina, no artigo 193, que o interrogatório de réu que não fala português seja feito por meio de intérprete. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Brasil, também assegura aos povos indígenas o entendimento e a compreensão em procedimentos legais.
A diferença do projeto está no alcance. Enquanto as normas atuais tratam sobretudo do processo penal, o PL 4400/2025 estende a garantia a atendimentos administrativos, o que inclui postos de saúde, agências previdenciárias, cartórios e órgãos de assistência social.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado sem recurso ao Plenário, segue direto para o Senado.
A pauta se soma a outras aprovadas pela mesma comissão neste ano. Em maio, o colegiado aprovou o PL 3941/23, que determina a tradução da Constituição Federal, das constituições estaduais e das leis orgânicas municipais e do Distrito Federal para línguas indígenas.
Brasília concentra as instâncias que decidem sobre esses temas, do Congresso à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e recebe com regularidade delegações de povos de todo o país durante as votações. A PF deflagrou nesta semana operação contra extração ilegal de ouro em terra indígena de Mato Grosso.
A Funai não se manifestou sobre a proposta até a publicação desta reportagem. O Ministério dos Povos Indígenas também não comentou o custo de implantação nem se pretende apoiar convênios com universidades, caminho previsto no texto aprovado.