Brasil

Comissão de Cultura aprova consulta pública para nomear rodovia federal

Texto aprovado em 12 de agosto exige audiências públicas documentadas antes de dar nome de pessoa a trecho de via, viaduto, ponte ou estação terminal sob jurisdição federal

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto, o projeto que passa a exigir consultas e audiências públicas antes de o Congresso dar nome de pessoa a trecho de rodovia federal, viaduto, ponte ou estação terminal. O texto seguiu no dia seguinte para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário se não houver recurso.

O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), favorável ao PL 3471/2023, do deputado Diego Garcia (União-PR), apresentado em julho daquele ano. A leitura do parecer foi dispensada e a aprovação ocorreu na sessão da tarde, segundo a ficha de tramitação da Câmara. Nenhuma emenda foi apresentada ao projeto na comissão, cujo prazo se encerrou em maio.

O que o texto exige

A proposta altera a Lei 6.682, de 1979, que trata da denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação e hoje não define critérios para a escolha dos homenageados. O projeto acrescenta três parágrafos ao artigo 2º da norma:

  • A pertinência do fato histórico ou a relevância do serviço prestado pelo homenageado passa a ser atestada por consultas e audiências públicas documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas às regiões alcançadas pela homenagem.
  • Como alternativa, vale a manifestação expressa da Câmara de Vereadores ou da Assembleia Legislativa da região.
  • A abertura e os resultados dessas consultas terão ampla divulgação nos meios oficiais, com participação facultativa de veículos de comunicação privados.
  • O projeto de lei que criar a homenagem terá de vir acompanhado da comprovação de que as consultas foram feitas.
A definição da pertinência do fato histórico ou da relevância do serviço prestado à Nação ou à Humanidade pelo homenageado será atestada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas às regiões abrangidas pelo objeto da designação.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que é a população local quem convive com o nome escolhido para um viaduto ou uma passarela e que a Comissão de Cultura já tem súmula recomendando a concordância do poder local nesses casos. O texto compara a exigência às regras da Lei 12.345, de 2010, que estabelece critérios para a criação de datas comemorativas.

O que ficou pelo caminho

O parecer aprovado na Comissão de Cultura rejeitou o PL 3201/2019, que veio do Senado por iniciativa de Jorginho Mello, e também o substitutivo aprovado em abril pela Comissão de Viação e Transportes, sob relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC). Aquela versão unificava as duas propostas e trazia dois pontos que agora não constam do texto: a limitação para que cada parlamentar só indicasse homenagens em trechos localizados no estado que o elegeu e a exigência de que o homenageado tivesse notoriedade reconhecida pela população. Ao defender o substitutivo, o relator sustentou que a realização de consultas e audiências amplia a participação popular nas decisões políticas.

O parecer da Comissão de Cultura foi publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados de 15 de agosto. Na CCJC, a análise se concentra na constitucionalidade e na técnica legislativa. Aprovado ali sem recurso ao plenário, o projeto segue para o Senado.

A regra alcança obras de arte e trechos sob jurisdição federal, categoria que inclui as rodovias que cortam o Distrito Federal e o Entorno. É o caso da BR-070, na ligação entre Taguatinga e Ceilândia, onde o GDF investe em novos viadutos, e da BR-040, no acesso a Valparaíso de Goiás. Hoje, batizar um desses equipamentos depende de projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, sem nenhuma etapa obrigatória de consulta a quem mora na região.

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