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Justiça manda Garotinho cumprir suspensão dos direitos políticos

Decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, saiu na segunda-feira (10) e foi comunicada ao TRE e ao TSE; defesa afirma que o prazo já se esgotou

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta segunda-feira (10) que o ex-governador Anthony Garotinho cumpra a sentença que suspende seus direitos políticos por oito anos. A decisão saiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pela defesa.

Ao determinar o cumprimento, o magistrado mandou expedir ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar a suspensão dos direitos políticos pelo período estabelecido. A consequência prática, a inelegibilidade, será analisada pela Justiça Eleitoral.

Garotinho é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos, segundo a Gazeta do Povo. O prazo para o registro de candidaturas nos tribunais eleitorais termina em 15 de agosto, o que coloca a decisão a poucos dias do momento em que a Justiça Eleitoral precisará se pronunciar.

A condenação por improbidade

A sentença tem origem em ação de improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a condenação prevê proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano, fixado em R$ 234,4 milhões em valores históricos, montante que ainda precisa ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Há também multa civil de R$ 500 mil, corrigida desde maio de 2018.

Como os valores estão em cifra histórica e a correção incide sobre um período longo, os montantes atualizados divulgados por diferentes veículos divergem entre si. O número consolidado só será conhecido quando a conta for homologada na fase de execução.

Segundo a Gazeta do Povo, a ação apura irregularidades na contratação da Fundação Cefet para executar o programa Saúde em Movimento durante o governo de Garotinho no estado. O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou o recurso e manteve a condenação por improbidade administrativa.

O que diz a defesa

A defesa de Garotinho contesta a decisão e sustenta que o período de restrição já se encerrou. Segundo os advogados, a suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026, uma vez que a ação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018.

O argumento coloca a disputa em torno de qual marco temporal vale para contar os oito anos. Se prevalecer a tese da defesa, o prazo estaria vencido antes mesmo da determinação de cumprimento. Se prevalecer o entendimento adotado na decisão, a contagem começa agora, o que inviabilizaria a candidatura em 2026.

  • Decisão: cumprimento de sentença determinado em 10 de agosto de 2026
  • Juízo: 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, TJRJ
  • Pena: suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público
  • Ressarcimento: R$ 234,4 milhões em valores históricos, sujeitos a correção e juros
  • Multa civil: R$ 500 mil, corrigida desde maio de 2018
  • Próximo passo: análise da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral

A palavra final sobre o registro cabe ao TRE do Rio de Janeiro, com possibilidade de recurso ao TSE. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação por improbidade administrativa por órgão colegiado com dano ao erário e enriquecimento ilícito é uma das hipóteses que geram inelegibilidade, e a discussão sobre a contagem do prazo costuma ser resolvida na própria Justiça Eleitoral, durante o exame do registro.

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