Brasil

Justiça Federal condena sargento por estupro de guerrilheira na ditadura

Sentença reconhece o crime como delito contra a humanidade, imprescritível e fora do alcance da Lei da Anistia de 1979

A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como Camarão, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro cometidos em 1971 contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu. A sentença, assinada pela juíza federal Maria Isadora Frizao, é de 31 de julho de 2026.

A pena fixada foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, além da perda do cargo público militar. O condenado pode recorrer em liberdade e sempre negou as acusações.

Os crimes ocorreram na chamada Casa da Morte, centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. Inês Etienne Romeu foi a única sobrevivente conhecida do local.

A tese que sustentou a condenação

O ponto central da decisão não é a pena, e sim o enquadramento jurídico. A sentença reconheceu o estupro cometido durante a ditadura como crime contra a humanidade, categoria que a torna imprescritível e afastada do alcance da Lei da Anistia de 1979.

O Ministério Público Federal sustentou esse argumento com base no direito internacional e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já condenou o Brasil por não responsabilizar agentes do Estado por crimes do período. Sem esse enquadramento, a ação esbarraria na prescrição, uma vez que os fatos ocorreram há mais de cinco décadas.

É essa construção que dá alcance maior ao caso. A Lei da Anistia tem sido o obstáculo processual que interrompe a maior parte das ações penais sobre crimes cometidos por agentes do Estado entre 1964 e 1985.

A pena aplicada, próxima de 13 anos, decorre da soma dos dois crimes reconhecidos na sentença. O regime inicial fechado é o mais severo previsto na legislação penal, embora o direito de recorrer em liberdade adie o início do cumprimento até o esgotamento dos recursos.

Quem foi Inês Etienne Romeu

Militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), Inês Etienne Romeu foi presa em 1971 e levada para o centro clandestino de Petrópolis, onde permaneceu por meses. Em 1979, prestou depoimento ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil descrevendo em detalhe as torturas físicas e psicológicas a que foi submetida por agentes do CIE.

Aquele relato tornou-se documento de referência sobre o funcionamento da repressão no período e permitiu a identificação de agentes e do próprio endereço da casa, até então desconhecido fora do aparato militar.

A Casa da Morte funcionava sem registro oficial, o que era parte do método: presos levados para lá não constavam de nenhum livro de entrada e podiam desaparecer sem rastro administrativo. A existência do local só foi confirmada publicamente a partir do depoimento da militante, décadas antes de o tema chegar aos tribunais.

Inês Etienne Romeu morreu em 2015. A ação penal que resultou na condenação desta semana tramitou depois de sua morte, sustentada pelo acervo documental que ela própria ajudou a constituir e pelo trabalho posterior de apuração sobre o centro clandestino.

Por que Brasília acompanha o caso

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tema, porém, tende a chegar ao Supremo Tribunal Federal, que já enfrentou a validade da Lei da Anistia em 2010 e manteve a norma.

O tratamento de crimes da ditadura como delitos contra a humanidade é justamente o argumento que voltou a ser apresentado à Corte desde então, com apoio nas condenações do Brasil na Corte Interamericana. Uma eventual mudança de entendimento no Supremo teria efeito sobre outras ações penais em curso no país.

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