Brasil

Pix Pensão: lei cria o desconto automático da pensão alimentícia

Lei 15.479/2026 insere o artigo 529-A no Código de Processo Civil e só passa a valer em 30 de julho de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 29 de julho a lei que cria a transferência automática da pensão alimentícia, apelidada de Pix Pensão. A Lei 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho e insere o artigo 529-A no Código de Processo Civil.

A regra não vale de imediato. O artigo final do texto determina que a lei entra em vigor após decorrido um ano da publicação oficial, ou seja, em 30 de julho de 2027.

Como vai funcionar o desconto

Pelo novo artigo 529-A, quem recebe a pensão poderá pedir, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática do valor, mês a mês, para conta de sua titularidade ou de seu representante legal. Quem paga tem a faculdade de informar a conta preferencial de débito.

Ao acolher o pedido, o juiz determina à instituição financeira, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que faça a transferência nas datas definidas. A ordem judicial precisa conter uma lista de informações fixadas pela lei.

  • Nome e CPF de quem recebe e de quem paga
  • Valor a ser descontado por mês e tempo de duração do desconto
  • Contas de débito e de crédito
  • Forma de atualização do valor da pensão, nos termos do Código Civil
  • Índice de correção monetária e juros de mora em caso de atraso
  • Periodicidade com que o banco informará o juízo

A instituição financeira passa a informar periodicamente o cumprimento das transferências, com os valores repassados, a data da operação e eventual incidência de juros. Essas informações vão para os autos do processo.

O que acontece se faltar saldo

Se não houver saldo suficiente na data marcada, o banco comunica o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que torna indisponíveis ativos do devedor até o limite do valor atualizado da parcela em atraso.

O texto alcança expressamente o empresário individual: os ativos financeiros podem ser bloqueados ainda que estejam afetados à atividade empresarial, respeitado o limite do débito. É a resposta legislativa a um problema conhecido nas varas de família, o do devedor que mantém o dinheiro girando na conta da empresa para escapar da penhora.

Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, a indisponibilidade se converte em penhora sem necessidade de termo, e o juiz determina ao banco que transfira o montante em 24 horas. Quem recebe tem cinco dias para se manifestar. Se os valores não cobrirem a dívida, resta o caminho do artigo 528 do código, que prevê a prisão civil do devedor de alimentos.

O que muda para quem já tem pensão fixada

Hoje, o desconto direto em folha é garantido a quem tem carteira assinada. Fora dessa hipótese, o pagamento depende da iniciativa do devedor, e o atraso costuma virar novo incidente processual, com pedido de bloqueio a cada mês não pago.

Com a nova regra, a ordem passa a ser única e continuada: uma decisão judicial aciona o débito automático e mantém o fluxo sem que o beneficiário precise voltar ao processo a cada parcela. A lei também estende a mesma sistemática, no que couber, às execuções de alimentos previstas no artigo 913 do código.

A norma ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservado o anonimato, incluindo o perfil de quem cobra e de quem deve nas ações de alimentos.

Leia também: Projeto obriga unidade do SUS a aceitar exame feito na rede privada.

4 visualizações