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Motorista que matou gari em São Paulo é denunciado por homicídio

Ministério Público aponta embriaguez ao volante e velocidade incompatível com a via e pede indenização mínima de R$ 500 mil à família

O Ministério Público de São Paulo denunciou por homicídio duplamente qualificado o motorista que atropelou e matou o gari Diego Rafael da Silva, de 19 anos, em 26 de julho, na capital paulista. A denúncia foi informada nesta terça-feira (4).

Além do homicídio, o motorista responde por dois crimes do Código de Trânsito Brasileiro: dirigir sob influência de álcool, previsto no artigo 306, e afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade, tipificado no artigo 305.

O teste do bafômetro apontou concentração de 0,73 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O limite para configurar crime de trânsito é de 0,33 miligrama, menos da metade do resultado registrado.

O que diz a denúncia

Segundo a promotora de Justiça Mônica Nogueira Rodrigues, o motorista bebeu antes de assumir a direção e trafegava acima do que a via permitia no momento do atropelamento.

"Após ingerir bebida alcoólica em quantidade suficiente para comprometer sua capacidade psicomotora, o denunciado assumiu a direção do veículo", afirma a promotora na denúncia.

Em nota, o MPSP acrescenta que o condutor "passou a trafegar em velocidade incompatível com a via". A peça também pede a fixação de indenização mínima de R$ 500 mil aos parentes da vítima, valor que pode ser arbitrado na própria sentença criminal.

A defesa do motorista não se manifestou publicamente sobre a denúncia até a publicação desta reportagem. O nome do denunciado não foi divulgado.

Por que a acusação é de homicídio, e não de acidente

A escolha do tipo penal muda todo o rumo do processo. Homicídio culposo na direção de veículo, o enquadramento comum em acidentes, é julgado por um juiz e tem pena de 2 a 4 anos. Homicídio qualificado é crime doloso contra a vida, vai a júri popular e tem pena de 12 a 30 anos.

Na prática, o Ministério Público sustenta que houve dolo eventual, situação em que o condutor não quer matar, mas assume o risco de produzir o resultado. Beber, dirigir e imprimir velocidade incompatível com a via é a combinação que os tribunais superiores costumam aceitar como base para essa tese.

  • Vítima: Diego Rafael da Silva, gari, 19 anos
  • Data do crime: 26 de julho de 2026, em São Paulo
  • Acusação: homicídio duplamente qualificado, mais os artigos 305 e 306 do Código de Trânsito
  • Bafômetro: 0,73 miligrama de álcool por litro de ar
  • Pedido: indenização mínima de R$ 500 mil aos familiares

Próximos passos do processo

Cabe agora ao juiz decidir se recebe a denúncia. Se receber, o motorista passa à condição de réu e o caso segue para a primeira fase do rito do júri, em que a Justiça avalia se há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento popular.

Essa decisão, chamada de pronúncia, pode ser contestada pela defesa em recurso antes que a data do júri seja marcada. Casos com essa estrutura levam, em regra, mais de um ano entre a denúncia e o julgamento em plenário.

O pedido de indenização mínima segue caminho próprio: quando fixado na sentença, dispensa a família de abrir uma ação cível separada para começar a executar o valor, embora não impeça um processo por valor maior.

Risco da profissão

Garis trabalham na faixa de rolamento, ao lado do fluxo de veículos, e em turnos que frequentemente avançam pela madrugada, quando cresce a circulação de motoristas que beberam. É a razão pela qual o atropelamento é um dos riscos centrais da profissão.

A coleta domiciliar em São Paulo é feita por empresas contratadas pela prefeitura, e os trabalhadores usam uniforme com faixas refletivas justamente para aumentar a visibilidade. O equipamento reduz o risco, mas não resolve o problema quando o condutor está alcoolizado.

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