Brasil

Projeto quer reconhecer cães e gatos como sujeitos de direitos

PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), tira o animal doméstico da condição de bem móvel prevista no Código Civil e tramita em caráter conclusivo

A Câmara dos Deputados analisa projeto que reconhece cães e gatos domésticos como seres capazes de sentir e como sujeitos de direitos. O PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera o Código Civil e determina que Estado, sociedade e tutores assegurem a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica desses animais. A proposta foi divulgada nesta terça-feira (4) pela Agência Câmara.

O texto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado sem passar pelo plenário. Vão analisar a matéria as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que muda juridicamente

Hoje, o Código Civil trata o animal como bem móvel, na mesma categoria jurídica de um objeto. É essa classificação que sustenta, por exemplo, a lógica de que o cão pertence a alguém da mesma forma que um automóvel pertence. A proposta cria uma categoria intermediária: o animal deixa de ser coisa, sem se tornar pessoa.

A autora sustenta que a mudança se encaixa na estrutura existente da legislação civil.

A medida não rompe com a estrutura do Código Civil, mas a aperfeiçoa.

O efeito prático se distribui por situações que já chegam aos tribunais brasileiros com frequência: disputa de guarda de animal em separação conjugal, responsabilidade por maus-tratos, indenização por morte de animal em clínica veterinária e limites da relação entre tutor e animal. Em todos esses casos, a classificação jurídica do animal define o raciocínio do juiz.

Como o tema chegou até aqui

A reclassificação jurídica de animais não é discussão nova no Congresso. Ela caminha em paralelo à legislação penal, que já trata maus-tratos de forma mais severa desde 2020, quando a pena para o crime cometido contra cães e gatos passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Há, portanto, uma assimetria no ordenamento: o direito penal já reconhece o animal doméstico como titular de proteção especial, enquanto o direito civil continua a tratá-lo como bem móvel. O PL 161/26 mira exatamente essa distância entre as duas esferas.

Tramitação

Os próximos passos do projeto são:

  • análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
  • caráter conclusivo, dispensando votação em plenário, salvo recurso;
  • remessa ao Senado em caso de aprovação.

Projeto apresentado não é lei. Até a conclusão da tramitação nas duas comissões, o Código Civil segue com a redação atual, e a classificação do animal como bem móvel continua valendo para todos os efeitos jurídicos.

Por que interessa a Brasília

O Distrito Federal tem uma das maiores taxas de domicílios com animais de estimação entre as unidades da Federação e uma rede consolidada de proteção animal, com hospital veterinário público e legislação distrital própria sobre maus-tratos. Mudanças no estatuto civil do animal afetam diretamente o desfecho de processos que tramitam nas varas cíveis e de família do DF, onde disputas por guarda de cães e gatos após o fim de relacionamentos deixaram de ser exceção.

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