Projeto na Câmara regula venda e uso de óculos inteligentes no país
PL 19/26 exige aviso permanente de gravação, bloqueia reconhecimento facial por padrão e proíbe o uso em banheiro, hospital e sala de aula
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer criar regras para a comercialização e o uso no Brasil dos óculos inteligentes, aparelhos equipados com câmera, microfone e recursos de inteligência artificial. O PL 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi defendido pelo autor em entrevista divulgada nesta terça-feira (4) e já passou por uma comissão.
O ponto central da proposta é a sinalização. Os aparelhos precisariam emitir sinais visuais ou sonoros permanentes enquanto a câmera ou o microfone estivesse ativo, de forma que quem está por perto saiba que a cena pode estar sendo registrada. O reconhecimento facial e a identificação biométrica de terceiros ficariam bloqueados por padrão.
"Não queremos que a espionagem prossiga, que a intromissão na individualidade seja ampliada por meio da utilização dessa nova tecnologia", afirmou Zarattini.
O que o texto proíbe
A proposta veda o uso dos óculos em locais onde existe expectativa de privacidade. A lista inclui banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e templos religiosos. São ambientes em que a gravação por um dispositivo discreto, embutido na armação, é difícil de perceber e igualmente difícil de contestar depois.
Há também obrigações para fabricantes e fornecedores, que passariam a responder pela configuração de fábrica do aparelho. Na prática, o texto desloca parte da responsabilidade do usuário para quem vende: o bloqueio do reconhecimento facial deixa de depender de o comprador saber onde desativar a função.
A regra específica para o trânsito
Em junho, a Comissão de Viação e Transportes aprovou o projeto com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que detalhou o uso ao volante. Pela proposta, o motorista só poderia usar os óculos por meio de um "modo de direção", limitado a navegação, tecnologia assistiva e recursos de auxílio direto à condução.
Fora desse modo, o uso para gravação, comunicação ou entretenimento seria enquadrado como infração gravíssima, com possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. A lógica acompanha o tratamento que o Código de Trânsito Brasileiro já dá ao celular ao volante, mas com um agravante prático: o aparelho fica no campo de visão do condutor e não exige que ele tire a mão do volante, o que dificulta a fiscalização.
Onde a proposta está
Depois da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto segue para análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. Ainda não há prazo definido para essa tramitação.
A discussão brasileira acompanha um movimento internacional. Autoridades europeias vêm avaliando restrições a modelos com câmera integrada vendidos por grandes fabricantes de tecnologia, e o argumento é o mesmo do projeto brasileiro: um dispositivo de gravação que não se distingue de um óculos comum desloca o ônus da privacidade para quem está sendo filmado.
Por que isso interessa a quem mora no DF
Brasília concentra órgãos públicos, tribunais e prédios com controle de acesso em que a gravação já é regulada por norma interna, e um aparelho que registra som e imagem sem sinalização visível cria um problema de fiscalização para esses ambientes. O mesmo vale para hospitais da rede pública e para escolas, dois dos locais citados na proposta.
No trânsito, o DF tem uma frota concentrada em vias expressas de alta velocidade, onde a distração do condutor tem consequência mais grave do que em vias urbanas de tráfego lento. Se a proposta virar lei, a fiscalização dependerá de o agente identificar o modo de uso do aparelho durante a abordagem, o que ainda não tem procedimento definido no texto.