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Projeto barra político por 10 anos em tribunal superior e agência

PL 2999/2026 cria quarentena de dez anos para nomeação a tribunais superiores e agências reguladoras e limita resolução do Judiciário. Veja onde tramita.

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer impedir, por dez anos, que quem ocupou cargo político ou de decisão seja nomeado para tribunais superiores e agências reguladoras. O PL 2999/2026 é do deputado José Medeiros (PL-MT) e atinge em cheio a estrutura instalada em Brasília, onde ficam as cortes superiores e as sedes das agências reguladoras federais.

Pela ementa registrada no sistema da Câmara, o texto estabelece regras de quarentena para nomeações a tribunais superiores e agências reguladoras, veda a indicação de agentes com atuação político-partidária recente, limita o poder normativo do Poder Judiciário e reforça o princípio da separação dos Poderes. São quatro frentes num projeto só, e a terceira é a que mais muda o desenho institucional: a proibição de o Judiciário criar, por resolução, norma com efeito de lei.

O autor sustenta a proposta pelo risco de captura das funções de julgar e de regular.

A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária, decisões com viés político, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública

Em que pé está a tramitação

O projeto foi apresentado em 10 de junho de 2026 e ficou parado até o meio do ano. A distribuição saiu em 17 de agosto: o texto foi enviado à Comissão de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta última para mérito e para o exame do artigo 54 do Regimento Interno. A publicação inicial ocorreu no Diário da Câmara dos Deputados de 20 de agosto.

No mesmo 20 de agosto, a Comissão de Administração e Serviço Público recebeu a proposta. Desde então ela aguarda a designação de relator, situação que segue inalterada nos dados abertos da Câmara. O regime é ordinário e a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, pelo artigo 24, inciso II, do regimento. Na prática, se nenhum deputado pedir que o texto vá ao Plenário, a palavra final é dos colegiados.

Sem relator designado e com a Casa em ritmo de campanha até outubro, não há prazo para a primeira votação. A Agência Câmara, que noticiou a proposta em 18 de setembro, registra o encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, ao Plenário.

Por que isso pesa em Brasília

A cidade abriga o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Superior Eleitoral, além do Supremo Tribunal Federal e das sedes das agências reguladoras federais. Toda nomeação alcançada pela regra proposta passa por audiência e sabatina no Senado, a poucos quilômetros dali, e movimenta um mercado local de advocacia, consultoria e serviços que orbita a Esplanada.

Os termos indexados ao projeto no sistema da Câmara dão a medida do alcance pretendido: proibição, nomeação, agente político, tribunais superiores, agência reguladora, década, poder de legislar, resolução, ato normativo, reserva legal, controle de legalidade, controle social, princípio da separação dos Poderes e responsabilização.

O projeto não altera, sozinho, a forma de indicação prevista na Constituição para os tribunais superiores, que continua sendo a escolha pelo presidente da República com aprovação do Senado. O que ele cria é um impedimento novo: quem teve atuação político-partidária nos dez anos anteriores ficaria fora da lista de indicáveis. Cabe às comissões dizer se essa restrição cabe em lei ordinária ou se exigiria emenda constitucional, discussão que costuma travar propostas do tipo na Comissão de Constituição e Justiça.

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