Comissão aprova suspensão de CNH por 10 anos para motorista alcoolizado
PL 3574/2024, do ex-deputado do DF Gilvan Máximo, passou na Comissão de Viação e Transportes e segue para a CCJ
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto o parecer que endurece as punições administrativas para o motorista que provoca acidente dirigindo sob influência de álcool. A proposta é o PL 3574/2024, do ex-deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e escalona a punição pela gravidade do que aconteceu na pista. A aplicação depende de comprovação da responsabilidade do condutor pelo acidente.
O que muda em cada situação
A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que ajustou os valores propostos no texto original para manter proporcionalidade entre as penas.
- Acidente com morte: multa multiplicada por 50 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos.
- Acidente com invalidez permanente da vítima: multa multiplicada por 20 e suspensão por 5 anos.
- Dirigir com habilitação cassada por embriaguez: multa multiplicada por 10.
- Reabilitação após cassação: prazo de 5 anos para que o condutor possa requerer o direito de dirigir de volta.
Hoje, dirigir sob influência de álcool já é infração gravíssima no CTB, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O projeto não cria um tipo penal novo: ele mexe na dosagem da punição administrativa quando o motorista embriagado causa o acidente.
Onde a proposta está e para onde vai
A aprovação na CVT não encerra a tramitação nem coloca a regra em vigor. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade da proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se não houver recurso para levá-lo ao Plenário, a decisão das comissões basta na Câmara e o texto pode ir direto ao Senado. Só depois de aprovado nas duas Casas e sancionado é que passa a valer.
A ficha de tramitação da Câmara registra que o parecer do relator foi apresentado em 30 de junho, com prazo de emendas ao substitutivo aberto em 1º de julho e encerrado em 15 de julho, antes da votação de 12 de agosto. As informações divulgadas pela Agência Câmara não registram manifestação contrária de parlamentares no momento da votação na comissão.
O peso da lei seca no Distrito Federal
A fiscalização de alcoolemia é rotina no DF e responde por boa parte das suspensões de habilitação aplicadas na capital. Em lista publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 6 de agosto, o Detran-DF registrou 827 condutores com a CNH suspensa. Desses, 682 tiveram a punição aplicada com base no artigo 165-A do CTB, que trata da recusa em fazer o teste do bafômetro, e outros 33 foram enquadrados por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
O número mostra que a recusa ao teste, e não o teste positivo, é o enquadramento mais frequente. A punição para quem se recusa é a mesma prevista para quem sopra acima do limite, justamente para tirar o incentivo à recusa.
As operações da lei seca no DF são recorrentes. Em uma delas, o Detran-DF flagrou 98 motoristas alcoolizados.
O acompanhamento da tramitação do PL 3574/2024 pode ser feito na ficha da proposição no portal da Câmara dos Deputados.