Motorista que recusou o bafômetro fica com multa de R$ 2.934,70 e 12 meses sem CNH
Para a 4ª Turma Cível do TJDFT, o auto lavrado na frente do condutor dispensa a notificação da autuação
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Um motorista que se recusou a soprar o bafômetro em uma fiscalização no Distrito Federal vai continuar com a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou o recurso dele, em decisão unânime divulgada nesta quarta-feira (23).
O condutor entrou com mandado de segurança para anular o auto de infração e o processo administrativo aberto pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Ele alegou que tinha apresentado defesa prévia dentro do prazo e que o órgão feriu o contraditório e a ampla defesa. Os desembargadores rejeitaram os dois argumentos.
Por que a multa não foi anulada
O ponto central da decisão é uma distinção que costuma passar despercebida por quem é autuado: quantas notificações o órgão de trânsito precisa mandar. A regra geral do processo administrativo prevê duas, uma da autuação e outra da penalidade. O colegiado registrou que essa exigência não vale quando a infração é flagrada na hora.
Quando o agente lavra o auto na presença do motorista, a ciência do fato já está garantida ali, e o prazo de defesa começa a correr naquele momento. É o que diz o inciso VI do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual a assinatura do infrator no auto vale como notificação do cometimento da infração. Nesse cenário, sobra apenas a notificação da penalidade, prevista no artigo 282.

A autuação do caso é de outubro de 2023. A Turma verificou que a defesa prévia foi protocolada depois do prazo informado na própria notificação e concluiu que não houve ilegalidade no procedimento do Detran-DF nem prejuízo à defesa. A decisão manteve a sentença de primeira instância, que já havia rejeitado o pedido. O processo tramita sob o número 0700376-11.2026.8.07.0018 e a nota do TJDFT sobre o julgamento está no portal do tribunal.
O detalhe de prazo que derruba recurso
Os magistrados destacaram um ponto que vale para qualquer multa, não só para a recusa ao teste: os prazos do processo administrativo de trânsito correm em dias corridos. Não são dias úteis, como no processo judicial. Quem conta o prazo do jeito errado protocola a defesa fora da janela e perde a chance de discutir o mérito, que foi exatamente o que aconteceu no caso julgado.
Fim de semana e feriado entram na contagem. Se a notificação dá 30 dias e o prazo cai num domingo, a prorrogação segue as regras do órgão, mas o cálculo do dia a dia não pula o sábado nem o feriado.
Quanto custa recusar o bafômetro
A recusa é infração autônoma, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito. Ela não depende de o motorista estar bêbado: a penalidade nasce da recusa em si, e o valor é o mesmo de quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
| O que a lei prevê | Consequência |
|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70, infração gravíssima com fator multiplicador dez |
| Suspensão do direito de dirigir | 12 meses |
| Reincidência em até 12 meses | Multa aplicada em dobro |
| Medida administrativa na abordagem | Recolhimento da CNH e retenção do veículo |
| Base legal | Artigos 165-A e 277, § 3º, da Lei 9.503/1997 |
| Notificações em caso de flagrante | Só a da penalidade, conforme o artigo 280, VI |
| Contagem dos prazos | Dias corridos |
O parágrafo 3º do artigo 277 fecha a porta para quem tenta escapar do teste: manda aplicar ao recusante as mesmas penalidades de quem dirige sob influência de álcool. E o parágrafo 2º do mesmo artigo permite caracterizar a embriaguez por imagem, vídeo, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito. Recusar o sopro, portanto, não apaga a autuação por embriaguez, apenas soma uma segunda infração.
O que fazer se você for autuado
- Leia a data no auto de infração e conte o prazo em dias corridos, a partir da assinatura, quando a autuação foi em flagrante;
- Guarde a via do auto: é ela que marca o início do prazo e é o documento que a defesa vai atacar;
- Apresente a defesa prévia no prazo, ainda que o argumento pareça frágil, porque a perda do prazo encerra a discussão antes do mérito;
- Se a autuação não foi em flagrante, verifique se a notificação da autuação chegou em até 30 dias, prazo do artigo 281, parágrafo 1º, inciso II; passado esse tempo sem notificação, o auto deve ser arquivado;
- Acompanhe o andamento pelos canais do Detran-DF e guarde o protocolo de cada peça enviada.
Vale distinguir os dois caminhos. Na autuação por equipamento, denúncia ou constatação posterior, as duas notificações continuam obrigatórias, e a falha na primeira delas ainda é um dos argumentos mais usados para derrubar multa. No flagrante, essa tese não se sustenta, e foi o que a 4ª Turma Cível reafirmou.
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O próximo passo de quem está nessa situação é olhar o extrato do processo administrativo antes de contratar recurso: se a defesa prévia já perdeu o prazo, a discussão passa a ser sobre a penalidade, e não mais sobre a autuação.