Segurança

Motociclista bêbado e sem CNH em Ceilândia tem condenação mantida pelo TJDFT

O TJDFT manteve a pena do motociclista flagrado em zigue-zague na QNO 8. Veja a partir de quanto beber vira crime e o que muda na blitz do DF.

Neste texto3 tópicos
  1. Por que o tribunal considerou que houve perigo concreto
  2. A partir de quanto beber vira crime
  3. O que fazer se você for abordado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um motociclista flagrado embriagado e sem habilitação em Ceilândia. A pena ficou em um ano de detenção, em regime aberto, mais multa e proibição de tirar a carteira pelos dois meses seguintes. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, o homem conduzia a moto em zigue-zague em via de movimento intenso, no cruzamento da QNO 8 com a QNM 39, sentido Ceilândia Centro, quando perdeu o equilíbrio e caiu. Policiais militares que o abordaram relataram sinais evidentes de embriaguez. O teste do etilômetro apontou 0,92 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, e a consulta ao Detran-DF confirmou que ele não tinha habilitação. Os fatos são de 10 de outubro de 2022.

A defesa recorreu com dois argumentos. O primeiro: não haveria prova do perigo concreto que o crime de dirigir sem habilitação exige. O segundo: a condenação teria se apoiado em depoimento indireto de policiais e em uma suposta confissão informal.

Por que o tribunal considerou que houve perigo concreto

O relator anotou que os depoimentos dos policiais foram coerentes entre si e compatíveis com o resto da prova, incluindo o teste de alcoolemia e a informação do Detran-DF. Para a Turma, ficou comprovado que o motociclista dirigia sem habilitação e com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool.

Sobre o perigo de dano, o colegiado foi direto: trafegar em zigue-zague, embriagado, em via urbana movimentada, e perder o equilíbrio no percurso expõe motoristas e pedestres a risco real. Isso ultrapassa a infração administrativa e caracteriza o crime. O recurso foi negado e a sentença mantida integralmente. O caso corre sob o número 0729059-45.2022.8.07.0003, no processo divulgado pelo TJDFT.

Texto do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro no portal do Planalto
O artigo 306 do CTB fixa em 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar o ponto em que dirigir bêbado deixa de ser multa e vira crimeReprodução: Planalto

A partir de quanto beber vira crime

A confusão mais comum é achar que multa e crime são a mesma coisa. São duas faixas diferentes, e o valor medido no bafômetro é que separa uma da outra:

  • Qualquer quantidade de álcool já configura a infração administrativa do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira e retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra, para R$ 5.869,40.
  • A partir de 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (ou 6 decigramas por litro de sangue), a conduta vira crime pelo artigo 306, com detenção de seis meses a três anos, multa e proibição de obter a habilitação. O resultado do motociclista de Ceilândia, 0,92 mg/L, é três vezes esse limite.
  • Recusar o teste não livra da punição administrativa: o artigo 165-A prevê a mesma multa e a mesma suspensão de 12 meses de quem sopra e é flagrado.
  • Dirigir sem habilitação só é crime quando gera perigo de dano, pelo artigo 309, com detenção de seis meses a um ano ou multa. Sem o perigo concreto, é infração administrativa.

O artigo 306 também admite que a embriaguez seja comprovada sem bafômetro, por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios aceitos em direito, com direito a contraprova. Foi esse conjunto, e não só o número do aparelho, que sustentou a condenação em Ceilândia.

O que fazer se você for abordado

O condutor pode recusar o teste do bafômetro, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si, mas a recusa custa a mesma multa e a mesma suspensão de um ano. O agente pode registrar sinais de alteração psicomotora em um termo próprio, e esse termo vale como prova. Guarde a via do auto de infração: o prazo para defesa prévia vem impresso nele e corre a partir da notificação.

Se o veículo for retido, ele só é liberado a um condutor habilitado no local, e a moto ou o carro segue para o depósito quando isso não acontece. Quem teve a carteira suspensa precisa cumprir o curso de reciclagem antes de voltar a dirigir. As consultas de pontuação, de processo de suspensão e de multas do DF ficam no portal do Detran-DF.

Leia também sobre a operação da Lei Seca que flagrou 98 motoristas alcoolizados em 12 horas no DF e sobre o que acontece com quem recusa o bafômetro no DF, segundo o TJDFT.

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