Brasil

Governo publica regras do IBS e da CBS da reforma tributária

Decreto e resolução do Comitê Gestor detalharam as regras do IBS e da CBS, novos tributos da reforma, em ano de testes sem aplicação de penalidades.

O governo federal publicou em junho de 2026 a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos criados pela reforma tributária. As regras saíram pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.

Os novos tributos substituirão impostos sobre consumo de forma gradual. O IBS reúne tributos de estados e municípios, enquanto a CBS unifica tributos federais, em um modelo de imposto sobre valor agregado.

O calendário prevê adaptação ao longo do ano. Em 2026, estados, municípios e empresas podem testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes sem efeitos tributários e sem punição para quem agir de boa-fé. A aplicação de penalidades só deve se intensificar a partir de 1º de agosto de 2026.

A coordenação cabe ao Comitê Gestor do IBS. Instituído de forma definitiva pela Lei Complementar nº 227/2026, o órgão tem caráter técnico, atuação nacional e sede no Distrito Federal.

A escolha de Brasília como sede do Comitê Gestor coloca a capital no centro da nova arquitetura tributária. O órgão será responsável por editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir os recursos entre os entes federativos.

A reforma tributária começou a ser implementada neste ano e mudará a forma de cobrança sobre o consumo no país. O período de testes de 2026 antecede a transição completa para o novo modelo, prevista para os próximos anos.

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