STF retoma julgamento sobre o alcance da Lei Maria da Penha
Plenário decide se medidas protetivas valem para violência de gênero fora da relação doméstica, familiar ou afetiva
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta segunda-feira (3), na sessão da tarde, o julgamento que vai definir se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
Em discussão está o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412. O relator é o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Por ter repercussão geral, o entendimento firmado vai orientar todos os tribunais do país.
O caso que chegou ao Supremo
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro. O TJ-MG negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário, por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o agressor.
Para o Ministério Público, a lei deve valer sempre que houver violência de gênero, independentemente do lugar em que os fatos ocorreram. O órgão sustenta que a leitura restritiva contraria a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
O que já aconteceu no julgamento
O Plenário ouviu as partes e as entidades admitidas no processo em 7 de maio, quando o julgamento foi suspenso sem que os ministros proferissem voto. Na leitura do relatório, Fachin afirmou que o caso discute a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero e que é preciso analisar se a interpretação restritiva da Lei 11.340/2006 está em conformidade com a Constituição e com a Convenção de Belém do Pará.
A ampliação do alcance foi defendida por advogadas que representaram a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico, a Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP, a Defensoria Pública da União, o Conselho Federal da OAB, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica.
As entidades sustentaram que a violência de gênero também ocorre em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais, e que limitar as medidas protetivas ao ambiente doméstico cria lacunas incompatíveis com os tratados assinados pelo Brasil.
O argumento contrário
A União se posicionou pela manutenção da especialidade da lei. Segundo a Advocacia-Geral da União, a Lei Maria da Penha foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar, e ampliar seu alcance poderia comprometer a efetividade da rede especializada de proteção às mulheres.
O argumento tem endereço prático. A rede montada sob a lei inclui delegacias especializadas, juizados de violência doméstica e familiar e casas de acolhimento, estruturas dimensionadas para um tipo específico de conflito. A dúvida levada ao Supremo é se essa mesma estrutura deve responder por agressões praticadas por vizinhos, colegas de trabalho ou desconhecidos.
Ao fim das sustentações de maio, a ministra Cármen Lúcia destacou a participação das advogadas na sessão. "Esta é a primeira vez em que tivemos sete sustentações orais, todas feitas brilhantemente por advogadas", afirmou.
Por que interessa a quem mora em Brasília
A definição vale para todo o país e alcança diretamente o atendimento no Distrito Federal, onde funcionam delegacias especializadas e juizados de violência doméstica. Se o Supremo acolher a tese do Ministério Público, situações de ameaça por razão de gênero registradas em ruas, locais de trabalho ou ambientes digitais poderão render medidas como afastamento do agressor e proibição de contato, hoje restritas ao vínculo doméstico ou afetivo.
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