STM decide pela perda de patente de militar acusado de transmitir HIV
Plenário do tribunal, com sede em Brasília, acompanhou o relator e entendeu que o segundo-tenente reformado do Exército violou princípios éticos da corporação
O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras. O julgamento ocorreu na quarta-feira (5), no plenário do tribunal, que fica no Setor de Autarquias Sul, em Brasília.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). Segundo o órgão, o militar ocultou das duas mulheres que era soropositivo e usou a condição de integrante da corporação para transmitir confiança, garantindo às vítimas que fazia exames periódicos de saúde.
O relator do caso foi o ministro José Barroso Filho. A partir do voto dele, o plenário acolheu os argumentos da acusação e concluiu que a conduta violou princípios éticos e morais da corporação, além de comprometer o decoro da classe e a imagem do Exército.
O que é a perda de patente
A perda de patente é a sanção mais severa prevista para oficiais das Forças Armadas. Ela retira o posto e as prerrogativas do militar e só pode ser decretada por decisão de tribunal militar, em processo específico movido pelo Ministério Público Militar, com julgamento no STM.
A medida é distinta da condenação criminal e tramita em paralelo a ela. Um oficial pode responder na Justiça comum e, independentemente do resultado desse processo, ser alvo da representação para perda de patente na esfera militar.
A base do instituto está na Constituição. O artigo 142 prevê que o oficial condenado na Justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, seja submetido a julgamento para declaração de indignidade ou de incompatibilidade com o oficialato. Declarada uma das duas condições, o militar perde o posto e a patente.
O rito é conduzido no plenário do STM, com voto de todos os ministros presentes, e antecedido de defesa. O oficial que perde a patente deixa de ostentar o posto, o uniforme e as prerrogativas do cargo.
Condenação na Justiça comum
Além do processo no âmbito militar, o segundo-tenente foi condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima. A tipificação é usada em casos de transmissão intencional do vírus quando há dolo comprovado, entendimento consolidado nos tribunais superiores.
A defesa sustentou que a conduta diz respeito à vida privada do militar e não guarda relação com o exercício da função. O argumento não prevaleceu no plenário.
Por que o caso interessa a quem mora no DF
O STM é um dos tribunais superiores sediados em Brasília e julga, em última instância, os processos da Justiça Militar da União. As sessões são públicas e transmitidas pelo canal oficial do tribunal. Decisões como essa fixam parâmetros de conduta para toda a carreira militar, incluindo as unidades do Exército instaladas no Distrito Federal e no Entorno.
O tribunal é formado por 15 ministros: dez militares das três Forças e cinco civis, todos nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado.
Para o MPM, o militar usou a condição de integrante da corporação para obter a confiança das vítimas.
O acórdão será publicado no Diário da Justiça e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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