Comissão da Câmara aprova livre circulação de pets em condomínios
PL 1711/25 altera o Código Civil e impede que regra interna proíba animal em área comum, elevador de serviço e escada
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (14) o projeto que garante a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios. O texto altera o Código Civil e impede que normas internas proíbam a presença dos animais, desde que estejam sob a responsabilidade de um cuidador.
É o Projeto de Lei 1711/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator na comissão foi o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), cujo parecer favorável foi acolhido pelo colegiado.
O que muda na área comum
A proposta atinge o ponto que mais gera atrito entre morador e síndico: a circulação. Pelo texto, a convenção e o regimento interno não podem vedar a passagem do animal pelas áreas comuns, e a proibição também não pode alcançar elevadores de serviço e escadas.
Hoje esse tema é decidido caso a caso. Muitos condomínios restringem a circulação a elevador de serviço, exigem uso de bolsa de transporte para animais de pequeno porte ou fixam horário para o trânsito nas áreas comuns. Nos tribunais, decisões costumam derrubar proibições absolutas, mas cada morador precisa acionar a Justiça para valer o direito. O projeto inverte esse ônus ao colocar a permissão no Código Civil.
O relator sustentou que a medida "não fragiliza direitos de terceiros", porque preserva a possibilidade de gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego. Na leitura apresentada por ele, a proposta busca evitar proibições consideradas arbitrárias e reduzir conflitos entre moradores.
Isso quer dizer que o condomínio continua podendo disciplinar o uso do espaço. O que a proposta retira é a possibilidade de vetar o animal. Regras de coleira, de recolhimento de dejetos, de contenção de animais de grande porte e de responsabilização do dono por dano seguem no campo da convenção.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, formato em que a decisão das comissões dispensa a votação no plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por deputados. O próximo colegiado é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Efeito no Distrito Federal
O Código Civil é lei federal e vale igualmente em todo o país, o que faz de Brasília uma das cidades onde a mudança seria mais sentida. O DF combina dois formatos em que a disputa aparece com frequência: os blocos residenciais das superquadras do Plano Piloto, com áreas comuns compartilhadas e pilotis abertos, e os condomínios fechados horizontais e verticais das regiões administrativas, que têm convenções próprias e portaria com controle de acesso.
Em qualquer um dos dois, a convenção de condomínio é o documento que hoje define o que o morador pode fazer com o animal fora da unidade. Se a proposta for aprovada em definitivo, as convenções que trazem proibição de circulação passam a conflitar com a lei federal e perdem eficácia nesse ponto, sem necessidade de assembleia para alterá-las.
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