Projeto cria regras para doacao e transfusao de sangue em caes e gatos
Texto de Bruno Lima exige licenca sanitaria, veterinario responsavel e proibe a venda de sangue animal
O deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto que cria regras nacionais para a doação e a transfusão de sangue em cães e gatos. O texto, protocolado como PL 2637/26, exige licença sanitária dos bancos de sangue veterinários, define idade e condições de saúde dos animais doadores e proíbe a venda do material coletado.
Pela proposta, só poderão doar sangue animais com idade entre 1 e 8 anos, peso adequado e boas condições de saúde, atestadas por avaliação clínica. Cada serviço de hemoterapia veterinária precisará ter um médico veterinário como responsável técnico e licença sanitária específica para funcionar.
A cobrança pelo sangue em si fica vedada. Os serviços poderão cobrar apenas os custos de materiais, exames e serviços técnicos envolvidos na coleta, no armazenamento e na transfusão. O projeto também proíbe a manutenção de colônias comerciais, prática em que animais são mantidos apenas para doar sangue de forma repetitiva.
O que motivou a proposta
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que a ausência de norma nacional abriu espaço para serviços irregulares.
"Muitos serviços de hemoterapia funcionam de forma irregular e usam métodos inadequados, o que expõe doadores e receptores a contaminações e maus-tratos", afirma Bruno Lima.
A hemoterapia veterinária é usada em cirurgias de grande porte, em casos de anemia grave, em intoxicações e no atendimento de animais atropelados. Hoje a atividade é regida por resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária e por normas estaduais, sem uma lei federal que uniformize exigências sanitárias e defina punições.
A transfusão em animais também depende de compatibilidade. Cães têm mais de um sistema de grupos sanguíneos, e a tipagem é recomendada antes da transfusão para reduzir o risco de reação, sobretudo na segunda aplicação. Em gatos, a incompatibilidade é mais perigosa desde a primeira transfusão, porque a espécie tem anticorpos naturais contra os tipos que não possui. Sem laboratório e sem controle de estoque, esses testes deixam de ser feitos.
O paralelo com o sangue humano
Na saúde humana, a regra é constitucional. O artigo 199, parágrafo 4º, da Constituição veda todo tipo de comercialização de sangue e derivados, e a Lei 10.205/2001 organiza a captação, o processamento e a distribuição no país, com fiscalização da Anvisa e da rede de hemocentros. É esse desenho que o projeto tenta transpor, em escala menor, para a medicina veterinária.
O que o texto exige dos serviços
- Licença sanitária específica para bancos de sangue animal
- Médico veterinário como responsável técnico pelo serviço
- Doadores entre 1 e 8 anos, com peso adequado e avaliação de saúde
- Proibição da venda de sangue animal, com cobrança restrita a materiais, exames e serviços
- Proibição de colônias comerciais de animais doadores
Como fica a tramitação
O PL 2637/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o texto dispensa a votação no plenário da Câmara caso seja aprovado nas três comissões e não haja recurso de deputados. Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.
Não há prazo definido para a primeira análise. Projetos em tramitação conclusiva dependem da designação de relator em cada colegiado, e o calendário de votações das comissões costuma ficar mais curto em ano eleitoral, quando o plenário concentra pautas de urgência.
No caso da doação de sangue humano, o Ministério da Saúde revisou neste ano regras de habilitação de doadores, entre elas a redução da espera para doar após tatuagem e piercing, que passou de meses para sete dias. A hemoterapia veterinária não tem norma federal equivalente.