Cidades

Faixa elevada vira obrigação em frente a escolas e unidades de saúde do DF

Lei 7.873/2026, do deputado Ricardo Vale, está em vigor desde maio e aguarda regulamentação do Executivo para definir o calendário de implantação

As travessias de pedestres em frente a escolas e unidades de saúde do Distrito Federal terão de ser feitas em faixas elevadas, no mesmo nível da calçada. A exigência está na Lei 7.873/2026, em vigor desde maio, que agora aguarda regulamentação do GDF.

Conhecida como lombofaixa, a estrutura força o motorista a reduzir a velocidade e facilita a travessia de quem tem mobilidade reduzida, caso de idosos, crianças, pacientes e pessoas com deficiência.

O que muda na prática

A lei, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), determina a implantação das faixas elevadas em frente a unidades de ensino e de saúde de todo o DF. Nas proximidades da travessia, o limite de velocidade passa a ser de 40 km/h, com sinalização específica.

As estruturas devem seguir as especificações do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, que define dimensões, rampas e sinalização horizontal e vertical desse tipo de travessia.

"A instalação de faixas elevadas representa um avanço em cidadania, acessibilidade e proteção à vida", afirmou Ricardo Vale.

Regulamentação vai definir o calendário

A norma já vale, mas a implantação depende de regulamentação do Poder Executivo. É esse decreto que vai estabelecer o calendário de obras, os critérios de prioridade e os órgãos responsáveis pela execução.

Na prática, o morador ainda não verá mudança imediata na rua da escola do filho ou na porta da UBS do bairro. A obrigação legal, porém, já existe e passa a orientar novos projetos viários e reformas no DF.

Por que a faixa elevada protege mais

A faixa elevada funciona como redutor físico de velocidade. Diferentemente da faixa comum, pintada no asfalto, ela impõe a desaceleração até ao condutor desatento e elimina o degrau entre a calçada e a pista, o que beneficia cadeirantes, carrinhos de bebê e pessoas com dificuldade de locomoção.

  • Obrigatória em frente a escolas e unidades de saúde do DF;
  • Velocidade limitada a 40 km/h nas proximidades;
  • Sinalização conforme as resoluções do Contran;
  • Calendário de implantação sai com a regulamentação do GDF.

A mudança se soma a outras alterações recentes no trânsito da capital, como a nova divisão dos serviços de vistoria veicular e a faixa azul para motocicletas aprovada na CLDF.

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