Vistoria veicular muda no DF: veja quando ir à credenciada ou ao Detran
Instrução nº 242 publicada no Diário Oficial padroniza a inspeção para transferência e regularização de veículos; laudo vale 90 dias
Quem vai transferir ou regularizar veículo no Distrito Federal passa a seguir um roteiro único. Instrução do Detran-DF publicada no Diário Oficial na segunda-feira (13) padroniza a vistoria veicular e separa o que é feito nas empresas credenciadas do que só sai nas unidades do órgão.
A Instrução nº 242, assinada em 10 de julho, consolida em um texto só as regras da inspeção que confere chassi, motor e demais itens de identificação do veículo. A medida mira a segurança de quem compra e vende usados no DF e o combate a fraudes.
"Disciplinar, padronizar e consolidar os procedimentos relacionados à vistoria veicular no âmbito do Distrito Federal", define o artigo 1º da norma.
Casos que exigem vistoria na credenciada
Pela instrução, a vistoria é obrigatória e pode ser feita nas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) quando houver:
- transferência de propriedade;
- mudança de estado, com ou sem troca de dono;
- inclusão de gravame, caso do carro financiado;
- cessão de direitos ou substituição de arrendatário;
- arremate em leilão público do Detran-DF, com nota fiscal do leiloeiro oficial;
- arremate em leilão de outro estado, com CRLV-e do ano da ATPV-e ou declaração do órgão de origem.
O primeiro emplacamento de caminhões e caminhões-trator também entra na lista de vistoria obrigatória.
Na prática, o caso mais comum é o do carro usado: quem compra passa pela credenciada antes de registrar a troca de dono. O gravame, outra situação frequente, é a anotação do financiamento no registro do veículo, exigida pelos bancos na compra parcelada.
Casos que ficam com o Detran
Segundo o Jornal de Brasília, continuam restritos às unidades do próprio órgão o primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias, reboques e máquinas, alterações que exigem o Certificado de Segurança Veicular, veículos sinistrados e a remarcação de chassi ou motor.
Quem não precisa passar pela inspeção
A norma dispensa a vistoria em seis situações:
- anotação de contrato de comodato ou posse;
- segunda via da ATPV-e;
- mudança de categoria do veículo;
- transferência ao arrendatário no fim do leasing;
- exclusão de gravame ou reserva de domínio;
- alteração de dados cadastrais.
Laudo vale 90 dias
O laudo emitido na vistoria tem validade de 90 dias e serve para um único serviço. Concessionárias e revendedoras com veículo em estoque contam com prazo maior, de 180 dias, conforme o Jornal de Brasília.
O relógio importa para quem negocia usado: passado o prazo sem concluir a transferência, a inspeção precisa ser refeita. A recomendação prática é agendar a vistoria com o negócio já fechado, evitando pagar duas vezes pelo mesmo serviço.
O brasiliense que for usar o laudo na troca de dono deve encaixá-lo nas etapas da transferência no Detran-DF, que combinam fase digital e presencial. A lista de credenciadas fica no site do órgão (portal.detran.df.gov.br).
Quem depende de atendimento presencial deve ficar atento à rede de unidades: a do Recanto das Emas, por exemplo, está fechada para reforma até 10 de agosto.