Cidades

Construtora vai pagar R$ 63,7 mil por muro que caiu após falha na drenagem

A 5ª Turma Cível do TJDFT concluiu que intervenções feitas sem projeto adequado empurraram a água da chuva para o muro e excluiu o condomínio do processo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma construtora a pagar R$ 63.726,40 de danos materiais ao proprietário de um imóvel cujo muro desabou depois de obras que alteraram o escoamento da água da chuva. A decisão, publicada em 17 de setembro, foi unânime.

Segundo o tribunal, as intervenções foram executadas sem projeto adequado de drenagem pluvial e direcionaram as águas da chuva para a região do muro, o que contribuiu para o desabamento. O colegiado também excluiu o condomínio da ação, por entender que não havia responsabilidade dele sobre a área onde o fato ocorreu.

O argumento que o tribunal rejeitou

A tese de que a chuva teria sido um evento imprevisível não foi aceita. No entendimento do colegiado, chuvas intensas são previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de sistemas de drenagem. Em outras palavras, o volume de água não funciona como excludente de responsabilidade quando a obra foi projetada sem levar em conta o regime de chuvas do local.

Para a 5ª Turma Cível, "chuvas intensas são previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de sistemas de drenagem".

O processo tramita sob o número 0731534-09.2024.8.07.0001. O acórdão não informa se houve interposição de recurso.

O Código Civil trata do tema no artigo 618, que fixa prazo de garantia de cinco anos para a solidez e a segurança de obras de edifícios e de outras construções consideráveis, contado da entrega. O prazo alcança tanto os materiais quanto o solo. Quando a relação é de consumo, o Código de Defesa do Consumidor também prevê responsabilidade do fornecedor por defeito do serviço, independentemente de culpa.

O que o morador precisa guardar em caso parecido

Casos de desabamento de muro e de infiltração ligados a obra vizinha costumam ser decididos pela prova técnica. O que costuma pesar no processo:

  • Registro do antes e do depois: fotos e vídeos datados do muro e do terreno, antes do início da obra vizinha e logo após o dano.
  • Prova do caminho da água: imagens do escoamento em dia de chuva forte mostram para onde a água foi empurrada.
  • Documentação do gasto: orçamentos, notas fiscais e recibos de reconstrução sustentam o pedido de dano material, que foi o fixado nesta decisão.
  • Identificação correta do réu: nesta ação o condomínio foi excluído porque a área não estava sob responsabilidade dele. Errar o polo passivo custa tempo de processo.
  • Perícia: é a prova que costuma definir a causa do desabamento e ligar o dano à execução da obra.

Quem quiser acionar a Justiça no DF pode procurar a Defensoria Pública, caso se enquadre nos critérios de renda, ou o Juizado Especial Cível quando o valor da causa não passar de 40 salários mínimos. Acima disso, a ação corre nas varas cíveis.

Como acompanhar

As decisões do TJDFT ficam disponíveis para consulta pública no portal do tribunal, pelo número do processo. O acompanhamento também pode ser feito pelo sistema PJe, com cadastro.

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