Economia

Comissão da Câmara aprova prazo de 60 dias para a CVM responder consultas

PL 1810/2025 fixa prazo prorrogável e obriga a publicação das respostas de interesse geral na internet

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19 de agosto, projeto que fixa prazo de 60 dias para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responder às consultas formuladas por participantes do mercado de capitais. O prazo poderá ser prorrogado por igual período em casos de maior complexidade.

Trata-se do Projeto de Lei 1810/2025, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE). O relator na comissão foi o deputado Sanderson (PL-RS), que recomendou a aprovação do texto.

O que o texto determina

Hoje não existe prazo legal para que a autarquia responda a consultas. Uma companhia aberta, um gestor de fundo ou um escritório de advocacia que pergunta à CVM como determinada operação será enquadrada pode esperar meses por uma posição, e a operação fica parada nesse intervalo.

A proposta cria duas obrigações. A primeira é o prazo de 60 dias para a resposta, prorrogável uma vez. A segunda é a publicação na internet das respostas de interesse geral, com a preservação dos dados protegidos por sigilo.

A publicação tem efeito além do consulente. Quando a autarquia divulga o entendimento aplicado a um caso concreto, todo o mercado passa a conhecer o critério e pode se orientar por ele, sem precisar abrir uma consulta própria sobre a mesma dúvida.

O texto também altera a Lei 12.810, de 2013, para tornar obrigatório o registro de operações com derivativos em autoridade competente. Derivativos são contratos cujo valor deriva de outro ativo, como câmbio, juros ou commodities, e são usados tanto para proteção contra oscilação de preço quanto para especulação.

Segundo o relator, o projeto "dá mais previsibilidade às consultas feitas à CVM e reduz incertezas em operações do mercado de capitais". Sanderson apontou que a ausência de prazo gera "insegurança em operações complexas".

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se não houver recurso ao Plenário, a decisão das comissões substitui a votação em plenário na Câmara. A próxima etapa é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que examina os aspectos jurídicos do texto.

Depois da Câmara, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei. Enquanto isso não ocorre, a CVM segue sem prazo definido em lei para responder às consultas.

O que a CVM faz

A CVM é a autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários no Brasil: ações, debêntures, cotas de fundos e contratos de investimento coletivo. Está vinculada ao Ministério da Fazenda e tem sede no Rio de Janeiro, com escritórios em São Paulo e em Brasília.

Além de editar normas, a autarquia julga processos administrativos sancionadores contra companhias, administradores e intermediários. Em agosto, a CVM abriu processo contra a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, por declarações feitas a investidores, caso que o DistritoNews acompanhou.

A discussão sobre prazos de resposta da administração pública tem efeito direto sobre Brasília, onde ficam a Câmara, o Senado e os ministérios que respondem pela política econômica. Decisões tomadas nas comissões da Câmara sobre regulação financeira definem o ambiente de negócios que atinge empresas sediadas no Distrito Federal, incluindo companhias abertas e fundos com registro na autarquia.

A CVM não se manifestou publicamente sobre a aprovação na comissão até a publicação desta reportagem.

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