CVM abre processo contra a presidente do Banco do Brasil por fala a investidores
Autarquia acusa Tarciana Medeiros e o vice de RI de violar regra de divulgação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo administrativo sancionador contra a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, e o vice-presidente de Relações com Investidores da instituição, Marco Geovanne Tobias, por declarações feitas durante a divulgação dos resultados do segundo trimestre de 2025. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (17).
No centro do caso está uma frase dita pela presidente na apresentação dos números aos investidores: "quem tem ação do BB mantenha; quem não tem, compre". Para a área técnica da autarquia, a declaração foi excessivamente positiva e teria potencial de induzir investidores a erro.
A acusação aponta violação ao artigo 15 da Resolução 80 da CVM, que obriga companhias abertas e seus administradores a divulgar informações verdadeiras, completas e consistentes, sem provocar interpretação equivocada por parte do mercado. O Banco do Brasil é uma das companhias mais negociadas da bolsa brasileira, com ações listadas sob o código BBAS3.
O que diz o Banco do Brasil
O banco contesta a leitura da autarquia. Na manifestação enviada à CVM, sustentou que as falas precisam ser analisadas no contexto completo da apresentação de resultados, e não em trechos isolados, e afirmou que os executivos não tiveram intenção de influenciar decisões de investimento nem a cotação das ações.
A área técnica pediu esclarecimentos antes de formular a acusação e decidiu dar prosseguimento ao processo depois das respostas. Tarciana Medeiros será notificada formalmente nos próximos dias.
Como tramita um processo sancionador
O processo administrativo sancionador é o instrumento pelo qual a CVM apura possíveis infrações às regras do mercado de capitais. O rito segue etapas definidas:
- a área técnica identifica indício de irregularidade e pede esclarecimentos aos envolvidos;
- com base nas respostas, formula ou arquiva a acusação;
- os acusados apresentam defesa escrita;
- o caso vai a julgamento no colegiado da autarquia, que pode absolver ou punir.
As penalidades previstas na Lei 6.385/1976 vão da advertência à multa, podendo chegar à inabilitação temporária para o exercício de cargo de administrador em companhia aberta. Também é possível encerrar o caso por termo de compromisso, quando o acusado propõe pagamento e correção de conduta sem admissão de culpa.
Por que a fala virou caso
A regra que a CVM aplica no caso trata da qualidade da informação prestada ao mercado. Executivos de companhias abertas podem comentar resultados e perspectivas, mas a autarquia costuma marcar como problemática a recomendação direta de compra ou venda de ação da própria empresa, por ser feita por quem detém informação privilegiada sobre o negócio.
A divulgação de resultados trimestrais é justamente o momento em que administradores expõem números auditados e respondem a analistas. Foi nesse ambiente, no segundo trimestre de 2025, que a frase foi dita.
O desfecho depende agora da análise das defesas pela CVM, que decidirá se houve descumprimento das regras de divulgação. Não há data marcada para o julgamento no colegiado.
A autarquia responsável pela fiscalização do mercado de capitais também está em disputa por orçamento no Supremo Tribunal Federal, como mostrou o julgamento sobre os recursos da CVM para 2027.