Economia

Dívida rural: produtor tem até 12 de novembro para renegociar

MP 1.376/2026 alcança mais de R$ 100 bilhões, mas depende de normas que ainda não saíram

Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 têm até 12 de novembro para pedir aos bancos a renegociação prevista na Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho e agora sob análise de uma comissão mista instalada no Congresso Nacional, em Brasília.

A medida autoriza a criação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural. O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em dívidas podem entrar na renegociação. A União vai aportar R$ 2 bilhões em um fundo garantidor, nos moldes do que já existe para o sistema financeiro, segundo informações divulgadas pelo governo na edição da medida.

O prazo de contratação corre em paralelo à tramitação. A MP perde a validade em 12 de setembro se o Congresso não votar até lá, e entra em regime de urgência a partir de 29 de agosto, quando passa a trancar a pauta das duas Casas.

Quem pode entrar e a que juros

O texto alcança apenas dívidas bancárias e exige comprovação de perdas. As condições divulgadas pelo governo quando a MP foi editada preveem duas faixas:

  • Perdas em duas safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% da renda bruta: prazo de até oito anos, com dois de carência, e juros de 6% ao ano para pequenos produtores, 9% para médios e 12% para grandes.
  • Perdas em três safras por motivo climático, com queda de pelo menos 40% da renda bruta: prazo de até dez anos, com dois de carência, e juros de 5%, 8% e 11% ao ano, na mesma ordem de porte.
  • Limites por linha na faixa mais severa: até R$ 1 milhão no Pronaf, R$ 4 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.
  • Entram operações adimplentes até 31 de maio de 2026 e as inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

O custo para o Tesouro Nacional foi estimado em R$ 3,6 bilhões por ano. Cédulas de Produto Rural renegociadas ficam com juros livres, definidos entre banco e produtor.

O que ainda trava o dinheiro

A MP está em vigor desde julho, mas a renegociação depende de duas normas que não saíram: uma portaria do Tesouro Nacional para liberar o pagamento da equalização de juros e uma circular do BNDES para orientar as instituições financeiras. A regulamentação do fundo garantidor também está pendente, o que deixa de fora quem já não tem garantia a oferecer.

Levantamento da Farsul divulgado pela Agência FPA aponta que 88% do montante da amostra analisada não conseguiria acessar a medida nas condições atuais. As informações divulgadas sobre a tramitação não trazem prazo do governo para publicar as normas que faltam.

A comissão mista foi instalada em 12 de agosto, no mesmo dia em que o Congresso criou colegiados para outras quatro medidas provisórias. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) é o relator e o senador Eduardo Braga (MDB-AM) atua como relator revisor. Foram apresentadas 144 emendas, em prazo aberto de 15 de julho a 6 de agosto.

O produtor, como todos sabem, precisa de uma solução que lhe permita, de uma vez por todas, tirar essa espada da cabeça, reorganizar sua vida, disse Renan Calheiros na instalação da comissão, segundo a Agência Senado.

O presidente da comissão também cobrou alcance maior para Norte e Nordeste no acordo que viabilizou a medida.

O que acontece agora

O relator ainda não apresentou parecer. Depois de aprovado na comissão mista, o texto precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo do Senado antes de 12 de setembro. Se a MP caducar, cabe ao Congresso editar decreto legislativo em até 60 dias para disciplinar os efeitos do período de vigência; sem esse decreto, os contratos assinados nesse intervalo continuam regidos pelas regras da medida, conforme prevê a Constituição.

No Distrito Federal, o crédito rural tem canal próprio no Plano Safra do DF, que reservou R$ 50 milhões em linhas com recursos do FCO. O produtor com dívida bancária enquadrada na MP precisa procurar o banco onde a operação foi contratada, já que a renegociação é feita pela instituição financeira, e não por órgão do governo.

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