Brasil

CCJ aprova estado civil de convivente para quem vive em união estável

Relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera o Código Civil e segue ao Senado se não houver recurso ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer que cria o estado civil de convivente para quem vive em união estável. A votação ocorreu em 12 de agosto, e o texto tem a relatoria da deputada federal do Distrito Federal Erika Kokay (PT-DF).

O parecer foi favorável ao Projeto de Lei 1779/2003 e ao PL 1839/2003, apensado, na forma de um substitutivo da relatora. O mesmo relatório rejeitou os PLs 3005/2004 e 6149/2005, também apensados. O documento foi publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados de 14 de agosto, conforme o registro de tramitação da Casa.

Pelas regras da Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões. Isso significa que ela segue direto ao Senado, sem passar pelo Plenário, se nenhum parlamentar apresentar recurso para levar o texto ao colegiado maior.

O que muda para quem vive em união estável

Hoje o Código Civil não prevê um estado civil próprio para quem vive em união estável. Ao preencher formulário, contrato, ficha de cadastro ou proposta de financiamento, essas pessoas precisam se declarar solteiras, divorciadas, viúvas ou separadas judicialmente, ainda que convivam há anos com o companheiro ou a companheira.

Segundo o texto aprovado, o novo estado civil passa a valer quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável. A mudança não é automática para qualquer casal que more junto: depende do registro formal ou de decisão da Justiça. O substitutivo também trata das regras de separação de bens aplicáveis a quem tiver o novo estado civil averbado.

  • Proposta: PL 1779/2003, com o PL 1839/2003 apensado
  • Relatora na CCJC: deputada Erika Kokay (PT-DF)
  • Aprovação do parecer: 12 de agosto de 2026
  • Publicação: Diário da Câmara dos Deputados de 14 de agosto
  • Próximo passo: Senado, se não houver recurso ao Plenário da Câmara

A proposta original foi apresentada em 21 de agosto de 2003 e altera a Lei 10.406/2002, o Código Civil, para dispor sobre o estado civil dos companheiros na união estável. Foram 23 anos de tramitação até a votação na CCJC, com passagem anterior pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Como a união estável é reconhecida hoje

A união estável já tem reconhecimento legal e pode ser registrada em cartório por escritura pública declaratória, instrumento que produz efeitos patrimoniais e sucessórios entre os companheiros. O portal já detalhou como funciona esse registro e o que ele garante. O que o projeto acrescenta é o efeito desse registro sobre o campo "estado civil" dos documentos.

Para o Distrito Federal, o tema chega com a assinatura de uma parlamentar da bancada local. Erika Kokay cumpre mandato de deputada federal pelo DF e assinou o relatório aprovado na comissão. A Câmara não informou prazo para o encerramento do prazo de recurso nem data para a remessa do texto ao Senado.

A tramitação segue registrada como "aguardando encaminhamento" no sistema da Câmara. Enquanto o texto não for aprovado também pelo Senado e sancionado, nada muda na prática para quem vive em união estável no DF ou no restante do país.

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