STF confirma suspensão das sanções sobre riscos psicossociais no trabalho
Plenário referendou por unanimidade a liminar de André Mendonça na ADPF 1316; obrigação de mapear os riscos continua valendo, a multa não
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e demais sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O referendo foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto, e o tribunal divulgou o resultado nesta quinta-feira (20/8).
A liminar havia sido concedida em 25 de junho, com prazo de 90 dias, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passaram a exigir do empregador a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa.
O argumento da confederação
Para a Confenen, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliar esses fatores nem estabelecem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. A entidade sustenta que a ausência de critério objetivo transfere ao fiscal a definição do que é risco psicossocial e do que caracteriza descumprimento.
Riscos psicossociais são os fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental do trabalhador, como jornada excessiva, metas inalcançáveis, assédio moral, isolamento e falta de autonomia sobre a própria tarefa. A inclusão desses fatores na NR-1 obriga a empresa a mapeá-los no Programa de Gerenciamento de Riscos e a adotar medidas de controle, como faz com risco físico, químico ou ergonômico.
O que muda na prática para empresa e trabalhador
A suspensão referendada pelo Plenário atinge apenas as sanções. A obrigação de identificar e gerenciar os fatores psicossociais permanece na norma. Na prática, o auditor fiscal do trabalho pode continuar apontando a irregularidade em fiscalização, mas a multa fica suspensa enquanto durar a decisão.
- O que está suspenso: a aplicação de multas e demais sanções previstas na norma para o descumprimento das regras de riscos psicossociais.
- O que continua valendo: a previsão da NR-1 que exige identificação, avaliação e gerenciamento desses fatores.
- Prazo: 90 dias contados da decisão de 25 de junho, com a controvérsia encaminhada à conciliação.
- Quem decide: o relator é o ministro André Mendonça, e a ação é a ADPF 1316.
Mendonça quer acordo antes de decidir o mérito
Ao votar, o ministro André Mendonça registrou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores. Ele considerou necessário, porém, tentar a conciliação entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, para esclarecer dúvidas e lacunas apontadas na ação.
Por determinação do relator, a ADPF 1316 está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O encaminhamento indica que o tribunal busca uma saída negociada sobre os critérios de fiscalização antes de julgar se a norma é ou não compatível com a Constituição.
Por que o caso interessa a quem vive em Brasília
A economia do Distrito Federal é puxada por serviços e administração pública, e o desfecho da ADPF afeta diretamente a rotina de departamentos de recursos humanos e de escritórios de segurança do trabalho instalados na capital. A norma alcança qualquer empregador com trabalhador registrado pela CLT, do escritório de duas pessoas à rede de ensino.
A discussão sobre saúde mental no trabalho tem chegado ao Judiciário por mais de uma via. Em 19 de agosto, a Justiça do Trabalho do DF suspendeu demissões em massa nas Casas Bahia em decisão da 11ª Vara. O STF também vai analisar, em 27 de agosto, o Tema 1291, sobre vínculo de motorista de aplicativo, outro ponto em que a relação de trabalho é redefinida por decisão judicial.
Enquanto a conciliação não avança, a orientação que empresas vêm recebendo de consultorias é manter o mapeamento dos fatores psicossociais no programa de gerenciamento de riscos. A suspensão vale para a punição, não para a obrigação, e a decisão é liminar, sujeita a revisão quando a ação for julgada no mérito.