Economia

Nova lei torna permanente a fiscalização do piso mínimo do frete

Lei 15.485/2026 converte em regra definitiva as medidas aplicadas desde março e passa a exigir o CIOT antes do início da viagem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.485, de 2026, que torna permanentes as medidas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas aplicadas desde março. O texto reforça o controle sobre o cumprimento do piso mínimo do frete e mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A sanção ocorreu na quarta-feira (5).

A norma nasceu de medida provisória editada em março deste ano e agora vira lei ordinária. Na prática, o que era regra temporária passa a valer sem prazo de validade, retirando a incerteza que existia sobre o que aconteceria ao fim da vigência da MP.

O que muda na contratação

A principal alteração operacional está no momento de emissão do CIOT. O código passa a ser exigido antes do início da viagem, e não durante ou depois dela. O objetivo é permitir que a fiscalização alcance o contrato ainda na fase de contratação, quando o valor do frete é definido.

O CIOT funciona como identificador da operação de transporte e registra dados do contratante, do transportador e do pagamento. Sem ele emitido previamente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a ter elemento para barrar o frete irregular antes de o caminhão sair.

O piso mínimo do frete é a tabela de valores por quilômetro rodado, definida pela ANTT conforme o tipo de carga, o eixo do veículo e a distância. Contratar abaixo dela é infração.

Os dois vetos

Ao sancionar a lei, Lula vetou dois trechos incluídos pelo Congresso durante a tramitação. O primeiro concedia anistia a multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. O segundo convertia em advertência as multas aplicadas por descumprimento do piso mínimo.

A justificativa do governo para derrubar os dois dispositivos citou violação à separação de poderes, à garantia constitucional da coisa julgada e renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso, que tem prerrogativa de derrubá-los em sessão conjunta.

Quando aprovou a medida provisória em julho, o Senado já havia fixado multas que podem chegar a R$ 1 milhão para empresas que descumprirem as regras, além da responsabilização de intermediários e de plataformas digitais que ofereçam frete abaixo do valor mínimo.

O que está em jogo para o caminhoneiro

  • Piso mínimo: valor de referência por quilômetro definido pela ANTT.
  • CIOT: passa a ser exigido antes do início da viagem.
  • Fiscalização: deixa de ser medida temporária e vira regra permanente.
  • Multas por piso: continuam valendo, já que o veto derrubou a conversão em advertência.
  • Anistia de 2022: vetada, as multas por bloqueio seguem exigíveis.

Por que isso chega ao consumidor de Brasília

O Distrito Federal não tem porto nem malha ferroviária relevante para carga. Praticamente tudo o que se consome na capital chega por caminhão, das hortifrutis do Ceasa às mercadorias vendidas no comércio das quadras.

O custo do frete entra na formação do preço final desses produtos. Uma tabela de piso mais alta encarece o transporte para o embarcador, e parte desse custo tende a ser repassada. O outro lado é a remuneração de quem dirige: o piso mínimo foi criado justamente para impedir contratos que não cobrem combustível, manutenção e pedágio.

É esse impasse que sustenta a disputa entre transportadores autônomos e embarcadores desde a criação da política de preços mínimos, em 2018, e que agora ganha uma versão sem prazo para acabar.

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