Comissão aprova crédito fiscal de 30% para IA desenvolvida no Brasil
PL 1074/26 reserva 10% do FNDCT para empresas de inteligência artificial e exige propriedade intelectual no país por cinco anos
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20 de agosto, o projeto que cria a Política Nacional de Fomento à Inteligência Artificial Brasileira, com crédito fiscal de 30% sobre gastos com pesquisa e desenvolvimento feitos no país e reserva mínima de 10% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para empresas do setor.
O texto aprovado é o PL 1074/26, do deputado licenciado Caio Vianna (PSD-RJ), na forma do substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE). A proposta ainda vai passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.
O projeto monta o incentivo em três camadas. A primeira é orçamentária: no mínimo 10% dos recursos do FNDCT passam a ser direcionados a empresas que desenvolvam sistemas de inteligência artificial. As outras duas são tributárias e valem por cinco anos a partir da entrada em vigor da lei.
O que a empresa pode abater
Pelo texto, a companhia poderá deduzir até 20% dos gastos com o desenvolvimento de sistemas certificados como "IA Brasileira" e usar crédito fiscal de 30% sobre despesas com pesquisa, desenvolvimento, treinamento, ajuste, validação e testes de segurança dos modelos.
O benefício não é automático. Para receber o selo de "IA Brasileira", o sistema precisa cumprir quatro condições simultâneas:
- usar bases de dados que reflitam o contexto nacional, em percentuais a serem fixados em regulamento;
- rodar em infraestrutura de processamento e armazenamento instalada no Brasil e sob controle nacional;
- estar em conformidade com a legislação brasileira, incluindo as regras de proteção de dados;
- empregar tecnologia e mão de obra nacionais no desenvolvimento.
A exigência de maior peso econômico é o prazo de retenção: a empresa beneficiada tem de manter no Brasil os direitos de propriedade intelectual do sistema por, no mínimo, cinco anos. É a trava que separa o incentivo de um simples subsídio a operação local de tecnologia desenvolvida fora.
O ponto que o relator retirou
A versão original previa que ao menos 60% dos dados de treinamento fossem nacionais. Lucas Ramos retirou o percentual do texto e transferiu a definição para regulamento posterior.
"Estabelecer uma porcentagem fixa na lei poderia tornar a regra ineficiente ou inexequível em curto espaço de tempo", afirmou o relator na justificativa do substitutivo.
A mudança tem efeito prático sobre quem consegue se habilitar. Modelos treinados em bases majoritariamente internacionais, prática comum no mercado, ficariam fora da certificação com a trava de 60% no corpo da lei. Com o percentual no regulamento, a régua passa a ser definida pelo Executivo depois da sanção.
Custo fiscal ainda não medido
O projeto não traz estimativa de renúncia de receita. Esse é justamente o exame que cabe à Comissão de Finanças e Tributação, próxima etapa da tramitação, que avalia a adequação orçamentária e financeira das propostas. A CCJ analisa depois a constitucionalidade e a técnica legislativa.
A votação ocorreu no mesmo dia em que a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou outro texto sobre o tema, o que obriga supervisão humana no uso de inteligência artificial pela segurança pública. As duas propostas tramitam em separado.
O que acontece em seguida depende do calendário da Câmara. Como o projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, ele pode ir direto ao Senado se não houver recurso para votação no Plenário.