Comissão aprova uso de IA na segurança com supervisão humana obrigatória
PL 4356/25 autoriza análise de comunicações interceptadas e reconhecimento facial em áreas de risco, com decisão final sempre humana
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20 de agosto, projeto que autoriza o uso de inteligência artificial na segurança pública com exigência de supervisão humana em todas as decisões geradas pela tecnologia. O texto abre caminho para a análise de comunicações interceptadas legalmente e para o reconhecimento facial em áreas de risco.
Foi aprovado o PL 4356/25, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), analisado em conjunto com o PL 6248/25. O relator na comissão foi o deputado Coronel Meira (PL-PE), que sustentou a trava humana como núcleo do texto.
"Determina a previsão da supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas a partir de IA", afirmou o relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao apresentar o parecer.
O que o texto autoriza
São duas frentes de aplicação. A primeira é o processamento por algoritmo de comunicações já interceptadas mediante autorização judicial, etapa hoje feita de forma manual e que consome semanas de trabalho em investigações com grande volume de material. A segunda é o reconhecimento facial em áreas classificadas como de risco.
A exigência de supervisão humana significa que nenhuma consequência prática pode decorrer apenas da leitura da máquina. A identificação de um suspeito por sistema de reconhecimento facial, por exemplo, precisa de confirmação por agente antes de qualquer abordagem, e a responsabilidade pela decisão permanece com a pessoa, não com o sistema.
Como o DF já usa a tecnologia
O debate não é abstrato para quem mora em Brasília. O Distrito Federal já opera reconhecimento facial em espaços públicos pelo programa DF 360, que levou à prisão de um condenado por estupro na Rodoviária do Plano Piloto em agosto. A Polícia Civil também registrou 139 ocorrências de crimes cometidos com uso de inteligência artificial no DF entre janeiro e julho de 2026, a maioria envolvendo manipulação de imagem e voz.
O que muda com o projeto é o marco legal. Hoje o uso da tecnologia pelas forças de segurança se apoia em normas estaduais e distritais e em interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados, sem uma lei federal específica que defina limites, hipóteses de uso e responsabilidade.
Por onde o projeto ainda passa
- Projeto: PL 4356/25, apensado ao PL 6248/25
- Autor: deputado licenciado Romero Rodrigues (PB)
- Relator: deputado Coronel Meira (PL-PE)
- Aprovado em: Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, 20 de agosto de 2026
- Próximas comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania
A tramitação é conclusiva nas três comissões seguintes, o que dispensa a votação em Plenário caso não haja recurso. Depois disso, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.
A Comissão de Segurança Pública é a etapa em que o mérito operacional tende a ser discutido com mais detalhe, incluindo o alcance do termo "áreas de risco", que o texto aprovado não define em lei. É nessa definição que se decide se o reconhecimento facial fica restrito a pontos específicos ou se pode ser estendido a espaços públicos em geral.
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