Projeto obriga aéreas a dar 50% de desconto em emergência familiar
PL 2158/26 vale para morte ou internação com risco de vida de parente próximo e tramita em caráter conclusivo em três comissões da Câmara
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados obriga as companhias aéreas a conceder desconto mínimo de 50% na tarifa para o passageiro que precise viajar por emergência familiar. A regra valeria em duas situações: falecimento de parente ou internação com risco de morte.
O PL 2158/26 é de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC). O desconto incide apenas sobre o valor da tarifa, sem alcançar as taxas aeroportuárias, e fica condicionado à disponibilidade de assentos no voo.
Quem entra na regra e o que precisa comprovar
O benefício alcançaria cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. As empresas podem ampliar esse grupo em política interna, mas não reduzi-lo.
A urgência precisa ser comprovada com documento: certidão de óbito, atestado médico que ateste o risco de morte ou outro papel considerado válido pela companhia. O pedido tem de ser apresentado em até sete dias, contados a partir do fato que motivou a viagem.
- desconto mínimo de 50% sobre a tarifa, excluídas as taxas aeroportuárias;
- parentes cobertos: cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, avós e netos;
- prazo de sete dias para apresentar o pedido, contado da emergência;
- quem comprou a passagem antes de solicitar tem direito ao reembolso da diferença;
- as companhias ficam obrigadas a manter canais prioritários e análise rápida desses pedidos.
O ponto do reembolso responde ao cenário mais comum na prática. Em emergência familiar, o passageiro compra a passagem primeiro e negocia depois, quando negocia. Pelo texto, a diferença entre o valor pago e o valor com desconto teria de ser devolvida.
"A proposta busca transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento", escreveu a autora na justificativa do projeto.
O que já existe hoje e o que muda
Algumas companhias já operam tarifas de emergência ou remarcação facilitada em caso de luto, mas o benefício é concessão comercial: varia de empresa para empresa, muda sem aviso e depende da negociação de quem liga para a central. A proposta transforma isso em piso legal.
Para quem mora em Brasília, o efeito é direto. O Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek é um dos principais pontos de conexão do país, e boa parte da população do DF tem família em outros estados, o que faz da viagem de emergência uma despesa recorrente. É justamente nesse tipo de compra, feita de última hora, que a tarifa costuma estar no ponto mais alto.
Como tramita
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o texto pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso.
Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há prazo definido para a primeira votação. As entidades do setor aéreo ainda não apresentaram manifestação formal nas comissões que vão analisar o texto.