Comissão da Câmara aprova selo para micro e pequena empresa inclusiva
PL 4154/2025 cria certificação de dois anos para negócios que contratam pessoas com deficiência e investem em acessibilidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Selo Empresa Inclusiva, certificação voltada a micro e pequenas empresas que contratam pessoas com deficiência e investem em acessibilidade. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (13).
O texto é o PL 4154/2025, do deputado Beto Richa (PSDB-PR), aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). O selo terá validade de dois anos, renovável mediante nova comprovação dos requisitos.
Quais são os critérios
Pela proposta, a empresa interessada precisa cumprir um conjunto de exigências para receber a certificação:
- manter percentual mínimo de trabalhadores com deficiência no quadro funcional;
- adotar medidas de acessibilidade física e digital;
- oferecer capacitação continuada aos trabalhadores com deficiência;
- desenvolver ou utilizar produtos, serviços ou tecnologias assistivas.
O percentual mínimo de contratação não foi detalhado na divulgação da comissão. A definição dos parâmetros e do procedimento de concessão costuma ficar para a regulamentação, etapa posterior à eventual sanção da lei.
A lacuna que o projeto tenta cobrir
A escolha do público-alvo não é aleatória. A Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, obriga apenas empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Micro e pequenas empresas ficam de fora da obrigação, e é justamente nessa faixa que está a maior parte dos empregadores brasileiros.
"busca preencher essa lacuna mediante uma política indutiva"
Silvia Cristina (PP-RO), relatora do projeto
A lógica é trocar obrigação por incentivo reputacional. Em vez de estender a cota a quem não tem porte para cumpri-la, o projeto cria um diferencial de imagem que pode ser usado em licitação, em contrato com grandes cadeias e na comunicação com o consumidor.
O desenho tem um limite conhecido. Selo não gera vaga por si só: ele reconhece quem já contratou. O gargalo apontado por empregadores de pequeno porte costuma ser outro, a adaptação do posto de trabalho e a falta de candidatos com o perfil buscado em cidades menores. O projeto responde a parte disso ao incluir acessibilidade e capacitação continuada entre os requisitos, o que obriga a empresa a investir na permanência do trabalhador, e não apenas na contratação.
Como fica a tramitação
O projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, o que dispensa a votação no Plenário da Câmara caso não haja recurso de deputados. Aprovado nas comissões, o texto vai ao Senado.
No Distrito Federal, o efeito prático dependerá da adesão do setor de serviços, que concentra o emprego formal na capital. O DF tem uma base ampla de empresas de pequeno porte em comércio, alimentação e tecnologia, faixa que hoje não responde à Lei de Cotas e que passaria a ter um instrumento de certificação para disputar contratos.
Há ainda um ponto em aberto no texto: quem emite e quem fiscaliza o selo. A divulgação da comissão não detalhou o órgão responsável pela concessão nem o mecanismo de cassação da certificação caso a empresa deixe de cumprir os requisitos durante os dois anos de validade. Sem isso definido em lei, a tarefa recai sobre a regulamentação posterior.
O acompanhamento da tramitação pode ser feito na página do PL 4154/2025 no portal da Câmara dos Deputados.