Economia

MEI não pode optar pelo Simei agora; a Receita diz que o prazo segue sendo janeiro

A antecipação para setembro vale só para o Simples Nacional. O MEI pede o Simei em janeiro de 2027. Veja os prazos e o balanço da Receita.

Neste texto4 tópicos
  1. Quem precisa pedir até 30 de setembro
  2. Quando o MEI faz a opção pelo Simei
  3. O que o balanço da Receita mostra
  4. O que fazer antes de o prazo vencer

A Receita Federal divulgou uma orientação para conter um engano que já chegou ao balcão: o microempreendedor individual não precisa pedir o Simei agora. O órgão registrou relatos de contribuintes tentando fazer a opção em setembro e informou que o prazo do regime do MEI continua sendo janeiro.

O que mudou de data foi outra coisa. A antecipação para setembro se aplica ao Simples Nacional, e não ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, que é o regime próprio do microempreendedor individual.

A distinção importa para quem tem CNPJ no Distrito Federal. Pela PNAD, quase metade dos empreendedores do DF já tem CNPJ, a segunda maior taxa do país. Boa parte desse contingente é MEI, e uma opção feita fora da janela certa simplesmente não é processada.

Quem precisa pedir até 30 de setembro

O prazo que vence na quarta-feira alcança dois grupos específicos, segundo a Receita. O primeiro é o das empresas que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional. O segundo é o das que têm registro de exclusão futura do regime.

Nos dois casos, a empresa que deseja ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 precisa fazer a solicitação de opção até 30 de setembro de 2026. Fora desses grupos, a regra geral de calendário segue valendo.

Tabela com o balanço da Receita Federal: 328.432 pedidos de opção pelo Simples Nacional, 114.981 deferidos, 213.451 indeferidos e 447.716 pedidos pelo regime regular do IBS e da CBS
Cerca de dois terços dos pedidos de opção pelo Simples foram indeferidos de saídaArte: DistritoNews, com dados da Receita Federal

Quando o MEI faz a opção pelo Simei

Para o microempreendedor individual, a Receita é direta: a solicitação de opção pelo Simei deve ser feita em janeiro de 2027, observados os requisitos de enquadramento.

Isso significa que a tentativa feita agora não antecipa nada. Também não há risco de perder prazo por não ter clicado em setembro, porque a janela do MEI ainda nem abriu.

O nome completo do regime explica a confusão. Simei é a sigla do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Ele está dentro do Simples, mas tem porta de entrada própria e calendário próprio.

Quem está fora dos dois grupos citados pela Receita e perder a data de 30 de setembro não fica sem alternativa imediata, porque a opção geral pelo Simples Nacional tem o próprio calendário anual. O que se perde é a janela específica aberta para este ciclo de transição da reforma tributária.

RegimeQuem pedePrazo
Simples NacionalEmpresa que deixou de ser optante ou tem exclusão futura registradaAté 30 de setembro de 2026, para valer em 2027
SimeiMicroempreendedor individualJaneiro de 2027
Regime regular do IBS e da CBSOptante do Simples que prefere apurar pelo regime regularSolicitação já em andamento, conforme o balanço da Receita

O que o balanço da Receita mostra

No mesmo dia da orientação sobre o Simei, o órgão publicou o número de pedidos recebidos. Foram 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

O detalhe que interessa a quem já pediu está na segunda linha do balanço. Das solicitações de opção pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451 foram indeferidas.

Indeferido não quer dizer porta fechada. A Receita registra que esses pedidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularização das pendências impeditivas. Quem recebeu a negativa precisa resolver a pendência dentro desse período.

A proporção chama atenção: cerca de dois terços das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram indeferidas de saída. Os dados se referem aos pedidos recebidos até o momento e serão atualizados conforme novas solicitações entrarem.

O que fazer antes de o prazo vencer

A primeira tarefa é conferir a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Sem saber se existe exclusão futura registrada, o contribuinte não sabe sequer se está no grupo que precisa pedir até 30 de setembro.

A segunda é olhar a lista de pendências, quando houver. Débito com a Receita, com a Procuradoria, com o estado ou com o município costuma ser o que trava a opção, e é exatamente isso que o prazo de 30 dias serve para resolver.

A terceira é separar as duas datas na agenda. O erro que a Receita apontou nasce de tratar Simples e Simei como a mesma coisa. As regras de escrituração também mudaram neste ciclo, como mostramos quando as novas regras do Simples Nacional em setembro foram anunciadas.

As duas orientações estão publicadas na sala de imprensa do órgão: a nota sobre a opção pelo Simei e o balanço das solicitações de opção. O próximo passo do calendário é a virada de janeiro, quando abre a janela do MEI.

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