STF tem maioria contra desconto de 14% de aposentados; falta pauta
Placar apontado por entidades é de 7 a 3 pela inconstitucionalidade da cobrança sobre a faixa até o teto do INSS; vista de Gilmar Mendes trava conclusão desde 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada contra a cobrança de 14% sobre a parcela dos proventos de servidores aposentados e pensionistas situada entre o salário mínimo e o teto do INSS, mas o julgamento segue parado por um pedido de vista e sem previsão de retorno à pauta.
A discussão corre em 13 ações diretas de inconstitucionalidade, das ADIs 6.254 a 6.731, que atacam trechos da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103).
A emenda autorizou a União a ampliar a base de cálculo da contribuição de quem já está aposentado e a criar a chamada contribuição extraordinária em regimes com déficit.
Onde o julgamento travou
O placar de 7 a 3 pela inconstitucionalidade dos dois pontos é apontado por entidades de servidores que acompanham o processo. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade das cobranças e ficou vencido.
O julgamento foi interrompido em 19 de junho de 2024 por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e não voltou ao plenário desde então. A pauta do STF divulgada para agosto de 2026 não inclui o caso, segundo levantamento do portal Rondônia ao Vivo publicado no dia 13.
Enquanto não há proclamação do resultado, nada muda no contracheque. A cobrança continua sendo feita normalmente.
O que está em jogo para o servidor aposentado
- Regra atual: aposentados e pensionistas de regimes próprios contribuem com 14% sobre o que passa do salário mínimo, quando o ente adota a base ampliada
- Se a maioria for confirmada: a faixa entre o mínimo e o teto do INSS, hoje R$ 8.475,55, volta a ficar livre da contribuição
- Contribuição extraordinária: a cobrança adicional criada para cobrir déficit dos regimes também tem maioria pela inconstitucionalidade
- Situação do processo: parado com pedido de vista desde junho de 2024, sem data para conclusão
O tema pesa em Brasília. A cidade abriga a máquina federal e um contingente expressivo de servidores aposentados, público que sente o desconto todo mês e acompanha cada movimento do Supremo, que fica na Praça dos Três Poderes.
Eventual devolução depende do resultado final
Só depois da retomada e da proclamação do resultado o tribunal define, por exemplo, se haverá modulação, o mecanismo que delimita desde quando a decisão produz efeito e se valores pagos serão devolvidos. Nenhuma devolução está autorizada hoje.
Por isso, desconfie de qualquer oferta de "antecipação" desses valores. Escritórios e perfis que prometem liberar a restituição do desconto de 14% mediante pagamento adiantado aplicam golpe: não existe crédito a receber enquanto o julgamento não termina.
A checagem de descontos no benefício pode ser feita no aplicativo Meu INSS ou no telefone 135, como mostra o guia de consulta de benefícios e extrato no Meu INSS.
O CNPS, aliás, tem reunião marcada para 28 de julho com outro assunto de peso para o mesmo público: a proposta de corte no teto de juros do consignado do INSS.
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