Economia

STF isenta venda interestadual de combustível de estornar crédito de ICMS

Tese do Tema 1.258 vale para todo o país; relator Dias Toffoli venceu por 6 votos e Moraes ficou vencido

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a venda de combustível derivado de petróleo para outro estado não obriga a distribuidora a cancelar os créditos de ICMS gerados nas compras feitas dentro do estado de origem. O julgamento foi concluído na sessão virtual encerrada em 4 de setembro, e a nota oficial do tribunal saiu na terça-feira, 15 de setembro.

O caso chegou ao Supremo pelo Recurso Extraordinário 1362742, apresentado por uma distribuidora de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. Como a matéria tem repercussão geral reconhecida, cadastrada como Tema 1.258, a tese fixada passa a valer para os demais tribunais do país e para os processos que estavam parados à espera da definição.

A disputa nasce de uma situação comum na cadeia de combustíveis. A distribuidora compra o produto de outra empresa do mesmo estado, operação em que há cobrança de ICMS e geração de crédito. Quando parte desse volume é revendida para outro estado, não incide ICMS na saída. Os fiscos estaduais sustentavam que, sem imposto na operação seguinte, o crédito anterior precisava ser estornado.

O que diz a tese fixada

Segundo o texto aprovado, a imunidade do ICMS relativa ao estado de origem, aplicada na operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, não enseja a anulação do crédito do imposto referente às operações internas anteriores. O dispositivo em discussão é o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b, da Constituição.

Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli argumentou que a Constituição adotou o princípio da tributação no destino para os combustíveis derivados de petróleo. Para ele, exigir o estorno desvirtua esse princípio e eleva a carga tributária sobre o produto. O ministro citou ainda o risco de encarecer a distribuição no interior do país e o querosene de aviação.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, o que fechou o placar de seis votos. Alexandre de Moraes abriu divergência em sentido contrário ao contribuinte e ficou vencido. Com o resultado, o auto de infração que originou a disputa foi cancelado.

Quanto está em jogo

Um estudo apresentado no processo estimou que a exigência de estorno, se mantida, teria impacto de até R$ 860 milhões sobre a cadeia de combustíveis no ano de 2024. O número foi levado ao tribunal pelas partes interessadas no julgamento.

A decisão trata da relação entre distribuidoras e fiscos estaduais. Não há, na nota do Supremo nem na tese fixada, qualquer determinação sobre preço na bomba. O que o julgamento resolve é de quem fica o imposto recolhido antes da saída interestadual e se o crédito acumulado pode ser aproveitado pela empresa.

Para Brasília, o tema tem peso porque o DF é abastecido por distribuidoras que operam com bases em Goiás e em Minas Gerais, e boa parte do combustível vendido nos postos da capital cruza divisa antes de chegar ao tanque.

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