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Cartórios vão ao STF contra regra do CNJ sobre dívida trabalhista

Anoreg ajuizou a ADI 8015 contra artigos do Provimento 227/2026; ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8015 para derrubar regras do Conselho Nacional de Justiça que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a comprovar capacidade financeira para arcar com obrigações trabalhistas dos empregados. A ação foi protocolada e distribuída ao ministro Flávio Dino, segundo nota divulgada pelo tribunal em 14 de setembro.

O alvo são os artigos 8º a 17 do Provimento 227/2026 do CNJ. Pelo texto questionado, notários e registradores precisam indicar bens e direitos livres de ônus em valor suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado do cartório.

A entidade sustenta que o conselho ultrapassou o poder regulamentar ao criar, por provimento, obrigações patrimoniais e consequências disciplinares que não estão previstas em lei. O argumento central é de competência: para a Anoreg, esse tipo de exigência depende de norma aprovada pelo Legislativo.

O que a associação contesta no cálculo

A crítica mais objetiva é sobre o método. Para chegar ao valor do passivo, o provimento parte de um cenário em que todos os empregados do cartório seriam dispensados ao mesmo tempo e sem justa causa. A conta vale mesmo quando não há inadimplência nem dificuldade financeira registrada na serventia.

A associação afirma ainda que a exigência de identificação contínua de bens pessoais do titular esbarra nos direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados. O provimento prevê consequências disciplinares para quem não cumprir o procedimento.

Cartórios extrajudiciais são serviços públicos exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Os empregados são contratados pelo regime da CLT e pagos com a renda da serventia, e não pelo orçamento do tribunal. É essa configuração híbrida que está no centro da discussão: o CNJ fiscaliza a atividade, mas a relação de trabalho é privada.

O que está em discussão no papel

Provimento é o ato pelo qual a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, orienta e disciplina os serviços notariais e de registro em todo o país. Ele tem alcance nacional e vincula as corregedorias dos tribunais estaduais, que fiscalizam os cartórios no dia a dia.

A ação direta de inconstitucionalidade é o instrumento usado para questionar uma norma em tese, sem depender de um caso concreto. Se o Supremo declarar a inconstitucionalidade dos artigos, a decisão vale para todos e retira as regras do ordenamento. Se julgar improcedente, o provimento segue em vigor como está.

Os pontos contestados pela Anoreg são três:

  • a exigência de indicar bens livres de ônus em valor equivalente ao passivo trabalhista declarado;
  • o cálculo baseado na demissão simultânea de todos os empregados, sem justa causa;
  • a previsão de consequências disciplinares ao titular que não cumprir o procedimento.

Como fica a tramitação

A ADI 8015 está com o ministro Flávio Dino. Não há decisão liminar divulgada até a publicação desta reportagem, e o rito das ações diretas prevê pedido de informações ao CNJ, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento pelo plenário.

O Conselho Nacional de Justiça não divulgou manifestação sobre a ação. A sede do órgão fica no Setor de Administração Federal Sul, em Brasília, a poucos quilômetros do Supremo, e o provimento questionado integra o esforço recente do conselho para uniformizar a fiscalização financeira das serventias extrajudiciais no país.

O Distrito Federal tem dezenas de cartórios de notas, de registro civil e de imóveis, e a decisão vai alcançar todos eles, já que o provimento do CNJ tem aplicação nacional.

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