Justiça mantém Perse para bares e hotéis do DF até março de 2027
Decisão unânime da 7ª Turma do TRF-1 em ação do Sindhobar garante alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; União ainda pode recorrer
Bares, restaurantes, hotéis e empresas similares do Distrito Federal mantêm a isenção de quatro tributos federais do Perse até março de 2027, por decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em ação do Sindhobar, sindicato do setor em Brasília.
Na prática, a Justiça barrou, para essas empresas, o encerramento antecipado do programa que o governo federal declarou em abril de 2025. Seguem com alíquota zero o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a CSLL, o PIS e a Cofins.
Por que a Justiça manteve o benefício
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer um dos setores mais atingidos pela pandemia. A lei zerou os quatro tributos por 60 meses, prazo que termina em março de 2027.
O governo encerrou o benefício em abril de 2025, depois de declarar atingido o teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal acordado com o Congresso. Para a 7ª Turma do TRF-1, essa interrupção fere o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que proíbe revogar antes do prazo uma isenção concedida por período certo e sob condições.
Segundo a revista eletrônica Consultor Jurídico, que divulgou o acórdão nesta segunda-feira (13), o processo (nº 1029937-81.2025.4.01.3400) teve relatoria do desembargador Gustavo Soares Amorim.
Não é a primeira vitória do setor na Justiça Federal do DF. Em abril de 2025, logo após o fim do programa, uma liminar já havia restabelecido a isenção para bares e restaurantes associados à Abrasel na capital, com o mesmo argumento do prazo de 60 meses. A decisão da 7ª Turma vai além por ser colegiada, tomada por todos os integrantes do órgão, e não por um único juiz.
"A jurisprudência adota o entendimento de que a estabilidade do benefício fiscal por prazo certo deve ser preservada contra alterações legislativas que visem sua supressão antecipada", diz a decisão.
O que a decisão garante ao setor no DF
- Alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027;
- validade para bares, restaurantes, hotéis e similares do DF representados na ação do Sindhobar e habilitados no programa;
- possibilidade de recurso da União ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"O resultado mostra o empenho e a dedicação da diretoria na busca por soluções que aliviem a situação econômica dos empresários de hotéis, bares e restaurantes", afirmou o presidente do Sindhobar, Jael Silva, ao blog Capital S/A, do Correio Braziliense.
Ao mesmo blog, o advogado tributarista Kiko Omena avaliou que benefícios fiscais concedidos por prazo determinado não podem ser revogados antes do término previsto.
Alívio de caixa em mês de Copa do Mundo
A definição chega num momento de movimento alto para o setor na capital, que transmite os jogos da reta final da Copa do Mundo de 2026 em bares e restaurantes. A economia com os quatro tributos reduz a pressão de caixa num cenário de juros elevados para capital de giro.
A decisão, porém, ainda pode mudar. Se a União recorrer, o caso sobe para o STJ e o STF, e o desfecho vai definir se a isenção vale mesmo até o fim do prazo.
O que o empresário deve fazer agora
- Confirmar com o contador se a empresa está habilitada no Perse desde a adesão original;
- verificar se a atividade (CNAE) está entre as alcançadas pelo programa, como hotelaria, bares, restaurantes e serviços de eventos;
- guardar a documentação da habilitação e dos recolhimentos feitos após abril de 2025, que podem ser discutidos na ação;
- acompanhar eventual recurso da União antes de tomar decisões de longo prazo com base na isenção.
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Perguntas frequentes
O que é o Perse?
É o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer eventos, turismo, bares e restaurantes na pandemia. Ele zerou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 60 meses para empresas habilitadas.
Quem é alcançado pela decisão?
Bares, restaurantes, hotéis e similares do DF representados na ação do Sindhobar e habilitados no programa. A isenção vale até março de 2027, quando os 60 meses se completam.
A isenção pode cair de novo?
Pode. A União tem a possibilidade de recorrer ao STJ e ao STF. Enquanto não houver decisão em sentido contrário, prevalece o entendimento da 7ª Turma do TRF-1.