Educacao

Comissão aprova estágio por até 12 meses após a formatura

PL 7021/2017 passou na CCJC em 1º de setembro e aguarda prazo de recurso antes de seguir ao Senado; hoje a lei exige matrícula ativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em 1º de setembro o projeto que permite ao estudante de nível superior continuar estagiando por até 12 meses depois de concluir o curso. O texto altera a Lei do Estágio, de 2008, e ainda não é lei.

O PL 7021/2017 é do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e foi apresentado em março de 2017. Na CCJC, o relator foi o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o mesmo que havia relatado a proposta na Comissão de Educação, onde o parecer passou em 17 de junho deste ano. Antes disso, o texto já tinha sido aprovado na Comissão de Trabalho, em outubro de 2019.

Hoje a lei não permite estagiar depois de formado. O artigo 3º da Lei 11.788 condiciona o estágio à matrícula e à frequência regular do estudante, atestadas pela instituição de ensino, e o artigo 1º define o estágio como ato educativo escolar supervisionado voltado a quem está frequentando o ensino regular.

O que o texto muda

Vale o substitutivo adotado pela Comissão de Educação. Ele mantém o limite de dois anos de estágio na mesma empresa, com exceção para o estagiário com deficiência, e cria uma janela dentro desse teto: o estágio de nível superior celebrado durante a matrícula regular poderá ser mantido por até 12 meses após a conclusão do curso.

A regra é mais estreita do que o título sugere. O próprio texto diz que a continuidade não autoriza a celebração de novo termo de compromisso depois da formatura, sendo permitida exclusivamente a continuidade do estágio já iniciado durante o período letivo. Para viabilizar isso, o substitutivo acrescenta que o requisito de matrícula se considera atendido, durante esses 12 meses, pela comprovação de que o estágio começou enquanto o estudante estava matriculado.

No parecer aprovado na CCJC, o relator registra que o substitutivo não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos e que não autoriza o egresso a celebrar novo termo. Trata-se, segundo o texto, de continuidade temporal limitada de estágio preexistente.

O substitutivo traz ainda duas mudanças que passaram despercebidas no noticiário:

  • Autoriza expressamente o estágio presencial, a distância ou híbrido.
  • Proíbe a instituição de ensino de usar pessoa jurídica para intermediar, gerir ou acessar contratos de estágio firmados por outros agentes de integração, e de cobrar qualquer valor das partes concedentes, dos agentes ou dos estudantes por causa desses contratos.

Em que fase está

A CCJC analisou apenas constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O mérito já tinha sido apreciado pelas comissões temáticas anteriores. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara.

Há um prazo aberto antes disso. Em 4 de setembro, a Mesa abriu o período para apresentação de recurso contra a apreciação conclusiva, de cinco sessões contadas a partir de 8 de setembro. Nesta quinta-feira (10), a situação oficial do projeto na Câmara era de aguardando recurso. Se ninguém recorrer, o texto vai ao Senado; se houver recurso, o plenário da Câmara decide antes.

O caminho até aqui não foi consensual. No dia da votação na Comissão de Educação, em 17 de junho, o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) apresentou requerimento para retirar o projeto de pauta e outro para que a votação fosse nominal. O parecer do relator foi aprovado no mesmo dia. Antes disso, uma audiência pública sobre o projeto, pedida pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e aprovada em agosto de 2023 com a inclusão do Fórum das Entidades Representantes do Ensino Superior, foi arquivada em abril de 2025 sem ter acontecido.

Na CCJC, encerrado o prazo de cinco sessões, nenhuma emenda foi apresentada. As votações na Comissão de Educação e na CCJC foram simbólicas, sem registro nominal de votos.

No Distrito Federal, a oferta de estágio segue concentrada em funções administrativas. Veja o levantamento do CIEE-DF sobre as vagas de estágio e acompanhe também a tramitação do Estatuto do Aprendiz no Senado.

4 visualizações