Projeto obriga aula semanal de educação alimentar nas escolas
PL 2339/26 exige disciplina ministrada por nutricionista na educação básica e dá dois anos de prazo para as escolas se adaptarem
O Projeto de Lei 2339/26, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), torna obrigatória a disciplina de Educação Alimentar e Nutricional em todas as escolas de educação básica do país, com no mínimo uma aula por semana. O texto começou a tramitar na Câmara dos Deputados e foi divulgado pela Agência Câmara nesta terça-feira, 15 de setembro.
A obrigatoriedade alcança a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, nas redes pública e privada. A aula precisa estar integrada ao projeto pedagógico da unidade, e não funcionar como atividade avulsa.
Quem dá a aula e o que entra no conteúdo
Pelo texto, as aulas serão ministradas exclusivamente por nutricionistas com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas. Nas escolas privadas, fica proibida a cobrança de taxa adicional das famílias pela nova disciplina.
O conteúdo curricular previsto na proposta inclui:
- o Guia Alimentar para a População Brasileira, documento do Ministério da Saúde;
- o consumo de produtos in natura;
- segurança alimentar;
- prevenção de transtornos alimentares.
O projeto também prevê avaliações periódicas do estado nutricional dos alunos, a cargo dos ministérios da Educação e da Saúde.
Prazo de adaptação e tramitação
As escolas terão dois anos para se adaptar à regra. Em municípios com menos de 20 mil habitantes, o prazo sobe para três anos.
O argumento do autor é de saúde pública.
"A obesidade infantil representa, atualmente, um dos mais graves desafios de saúde pública do Brasil e do mundo", afirmou Felipe Carreras.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso assinado por deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado.
O que já existe na mesa do Congresso
A alimentação escolar vem rendendo uma sequência de propostas na Câmara. Em agosto, uma comissão aprovou a compra de merenda escolar por consórcios públicos, medida que muda a logística de abastecimento das redes municipais (leia aqui). Outras propostas em tramitação tratam de número mínimo de nutricionistas em escolas públicas, limite à compra de ultraprocessados para a merenda e incentivo a hortas escolares.
O Guia Alimentar para a População Brasileira, citado nominalmente no projeto, organiza os alimentos em quatro grupos, dos in natura aos ultraprocessados, e é a referência oficial do Ministério da Saúde para orientação nutricional. Ao amarrar o currículo a esse documento, o texto evita que cada rede defina por conta própria o que será ensinado.
A proposta não detalha de onde sairão os recursos para a contratação dos nutricionistas nem prevê repasse federal específico para as redes municipais, ponto que tende a aparecer na análise das comissões. Também não altera a Lei 11.947/2009, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar e determina que no mínimo 30% do repasse do FNDE seja aplicado na compra de alimentos da agricultura familiar.
A íntegra do PL 2339/26 está disponível no portal da Câmara dos Deputados, que também mantém enquete pública sobre a proposta.