Comissão aprova exigência de profissional que saiba Libras nas escolas
PL 480/26 alcança equipes de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
As escolas de educação básica passarão a ser obrigadas a ter na equipe um profissional que domine a Língua Brasileira de Sinais (Libras), pelo texto aprovado na segunda-feira (17) pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. A exigência alcança as equipes de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
O projeto é o PL 480/26, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O relator na comissão, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), recomendou a aprovação sem alterações de mérito.
Quem pode ocupar a função
O texto não cria a exigência de que o profissional seja surdo nem de que seja intérprete formado. A escola pode selecionar alguém entre os docentes que já integram o quadro ou contratar profissional específico para a atribuição.
"Esse profissional da área educacional não precisa ser surdo, mas conhecedor da Língua Brasileira de Sinais, o que lhe permite comunicar-se com todas as pessoas da escola", afirmou o relator, Raniery Paulino.
A diferença é relevante na prática escolar. O intérprete de Libras atua na mediação entre o professor e o aluno surdo em sala de aula. O profissional previsto no projeto ocupa posição na estrutura administrativa e pedagógica, o que amplia o alcance da comunicação para além da aula: matrícula, atendimento a famílias, reunião pedagógica e orientação educacional.
O que já existe na lei
A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão desde a Lei 10.436, de 2002, regulamentada pelo Decreto 5.626, de 2005. A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, já prevê o direito do estudante surdo à educação bilíngue e à presença de tradutores e intérpretes na rede.
O que o PL 480/26 acrescenta é a obrigação de que o conhecimento da língua esteja presente também nos cargos de gestão e apoio da unidade escolar, e não apenas na figura do intérprete alocado por aluno.
Como fica a tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo, o texto pode seguir direto ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por deputados para levar a matéria ao Plenário.
Depois da Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei.
- Projeto: PL 480/26
- Autor: deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB)
- Relator: deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB)
- Etapa concluída: aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em 17 de agosto de 2026
- Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo
Efeito nas redes de ensino
Caso vire lei, a regra alcança escolas públicas e particulares de educação básica, que reúne educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A adequação depende de as redes identificarem, no próprio quadro, servidores com formação em Libras, ou abrirem vaga para a função.
O tema tem avançado em outras frentes no Congresso, como a proposta que trata da violência linguística contra pessoas surdas, detalhada no projeto que tipifica o audismo.
A comissão não informou prazo para a análise na CCJ. A pauta do colegiado é definida pela presidência da comissão.