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Projeto garante Libras e Braille a vítima de violência com deficiência

CCJ da Câmara aprovou o texto em 9 de setembro; proposta pode ir direto à sanção presidencial

Mulheres com deficiência que sofrem violência doméstica passarão a ter direito a atendimento em Libras, Braille ou tecnologia assistiva em delegacias, na perícia e na Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o texto em 9 de setembro, e ele pode seguir direto para a sanção presidencial.

O Projeto de Lei 3728/21 veio do Senado e tramitou em caráter conclusivo na Câmara, sem sofrer modificações. Como não houve alteração, o texto dispensa nova passagem pelo Senado. Só volta ao Plenário da Câmara se houver recurso de bancada.

A relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O argumento central do parecer não é apenas de acolhimento: é de prova.

"Tal medida se mostra necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e autoria delitivas", escreveu a relatora.

O que muda no atendimento

O texto determina atendimento acessível e inclusivo, presencial ou remoto, com uso de Libras, Braille ou recursos de tecnologia assistiva. A exigência alcança três frentes que hoje funcionam de forma desconectada:

  • o atendimento policial, na delegacia que registra a ocorrência;
  • o atendimento pericial, no exame de corpo de delito e nas demais perícias;
  • o atendimento judicial, incluindo os serviços de Defensoria Pública e de assistência judiciária gratuita.

A lógica da proposta é fechar o percurso inteiro. Uma vítima surda que consegue registrar a ocorrência com intérprete, mas chega à perícia sem ninguém que a entenda, perde o elo que sustentaria o processo. É esse ponto de ruptura que o projeto ataca.

Tecnologia assistiva tem definição legal no Brasil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015, a descreve como produtos, recursos, metodologias e serviços que ampliam a funcionalidade e a autonomia da pessoa com deficiência, e trata a comunicação acessível como direito, não como cortesia. O PL 3728/21 puxa esse conceito para dentro do inquérito e do processo criminal.

Por que isso importa em Brasília

O DF concentra estrutura especializada de atendimento à mulher, com delegacia própria, centro judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e rede de acolhimento ligada ao GDF. A mudança da lei federal atinge cada uma dessas portas, porque a obrigação de acessibilidade não fica restrita à delegacia: pega também o cartório judicial e o instituto de perícia.

Quem depende desses serviços no DF encontra os canais reunidos na campanha permanente de enfrentamento à violência. A rede local e os telefones de denúncia estão detalhados na cobertura do Agosto Lilás no Distrito Federal.

O que ainda falta

O projeto não fixa prazo de adaptação nem define quem paga pelo intérprete, pelo material em Braille ou pelo equipamento de tecnologia assistiva. Também não cria sanção para o órgão que descumprir a regra. Na prática, a implementação dependerá de cada estado e do orçamento de segurança pública e de Justiça.

A Câmara tem votado uma sequência de textos sobre acessibilidade neste semestre. Outro projeto aprovado em comissão trata do acesso de eleitores com deficiência às urnas em outubro.

Sem recurso ao Plenário, o PL 3728/21 vai à sanção presidencial. O prazo para sancionar ou vetar é de 15 dias úteis a partir do recebimento do texto.

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