Lei do futebol feminino dá 180 dias para clube formador manter time de mulheres
A Lei 15.522 limita atletas amadoras por equipe e obriga o clube formador a ter time feminino. Veja o que muda e quando cada regra começa a valer.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 28, a lei que fixa diretrizes para o futebol feminino no Brasil. É a Lei nº 15.522, de 2026. A mudança mais dura para os clubes, a obrigação de manter uma equipe feminina, só passa a valer daqui a 180 dias.
O prazo está no artigo 11 do texto aprovado pelo Congresso, e é prorrogável por mais 180 dias. Na prática, o clube formador de atletas tem até o segundo semestre de 2027 para montar o time, no limite da prorrogação.
A lei nasceu do Projeto de Lei 4.578/2025, enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 15 de setembro de 2025. A data está no registro de tramitação da Casa. O texto correu em regime de urgência e teve parecer da deputada Jack Rocha (PT-ES). A Câmara aprovou a redação final em 13 de agosto. O Senado devolveu a matéria à sanção pelo Ofício nº 1.240/2026.
Quantas atletas amadoras cada time ainda pode inscrever
O artigo 6º é o que mexe na escalação. Ele limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino, e o teto varia conforme o nível da disputa.

- Principal divisão nacional: no máximo 4 atletas não profissionais por equipe;
- Demais divisões nacionais e principal divisão estadual: no máximo 6 por equipe;
- Demais competições profissionais: no máximo 8 por equipe.
O parágrafo único do mesmo artigo manda o Executivo federal reduzir esses números aos poucos. O texto fala em chegar "à total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino". A lei não fixa data para esse ato.
O que muda para o clube e para a SAF
A lei altera três normas de uma vez: a Lei 14.193/2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol, a Lei 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, e a Lei 15.421/2026, que trata da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na lei da SAF, o objeto social passa a admitir a formação de atleta profissional "nas modalidades feminino e masculino, ou apenas feminino". Ou seja, é possível constituir uma SAF dedicada só ao futebol de mulheres.
Na Lei Geral do Esporte, a mudança entra no artigo 99, que trata dos requisitos do clube formador. Foram acrescentadas três alíneas e um inciso:
- programa contínuo de formação e suporte para atletas, comissão técnica e gestão, com foco na prevenção da violência contra a mulher no esporte;
- protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres;
- estrutura para que as atletas se desenvolvam "em igualdade de condições" com os atletas homens, usando os mesmos espaços, equipamentos e equipes de suporte, ou equivalentes;
- a obrigação de manter equipe feminina de futebol, que é justamente o item com carência de 180 dias.
O artigo 7º manda o Ministério do Esporte elaborar, com a Confederação Brasileira de Futebol, federações e clubes, protocolos contra discriminação e violência. O alcance é amplo e inclui atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais.
A ponte com a Copa de 2027, que passa por Brasília
O artigo 10 é o que aproxima a lei do Distrito Federal. Ele reescreve um inciso da Lei 15.421/2026. O plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 passa a ter de considerar as estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
O torneio tem endereço na capital. O DistritoNews mostrou que Brasília recebe sete jogos da Copa Feminina de 2027, no Mané Garrincha, e que a Fifa já vistoriou o estádio. O legado de que fala a lei sancionada agora é o que sobra depois desses jogos.
A tramitação na Câmara foi acompanhada em agosto, quando os deputados aprovaram as diretrizes e mandaram o texto ao Senado.
O que a lei não resolve
O texto trata de igualdade salarial como diretriz, não como obrigação. O artigo 3º fala em "incentivo a ações e medidas destinadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol". Não há piso, percentual nem sanção.
A realização das partidas em estádios com acesso de torcida também aparece só como algo a ser "incentivado" pelo Ministério do Esporte. Na ponta, depende do regulamento da entidade que organiza a competição.
Na cerimônia, Lula afirmou que "não há porque a mulher ser tratada de forma inferior". Disse ainda que o governo quer as mulheres ocupando espaço em toda atividade profissional e esportiva.
O próximo passo depende do Executivo. Enquanto não sair o ato que reduz o número de atletas amadoras, o teto de 4, 6 e 8 é o que vale. A contagem dos 180 dias começa na data de publicação da lei.