Esportes

Lei do futebol feminino dá 180 dias para clube formador manter time de mulheres

A Lei 15.522 limita atletas amadoras por equipe e obriga o clube formador a ter time feminino. Veja o que muda e quando cada regra começa a valer.

Neste texto4 tópicos
  1. Quantas atletas amadoras cada time ainda pode inscrever
  2. O que muda para o clube e para a SAF
  3. A ponte com a Copa de 2027, que passa por Brasília
  4. O que a lei não resolve

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 28, a lei que fixa diretrizes para o futebol feminino no Brasil. É a Lei nº 15.522, de 2026. A mudança mais dura para os clubes, a obrigação de manter uma equipe feminina, só passa a valer daqui a 180 dias.

O prazo está no artigo 11 do texto aprovado pelo Congresso, e é prorrogável por mais 180 dias. Na prática, o clube formador de atletas tem até o segundo semestre de 2027 para montar o time, no limite da prorrogação.

A lei nasceu do Projeto de Lei 4.578/2025, enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 15 de setembro de 2025. A data está no registro de tramitação da Casa. O texto correu em regime de urgência e teve parecer da deputada Jack Rocha (PT-ES). A Câmara aprovou a redação final em 13 de agosto. O Senado devolveu a matéria à sanção pelo Ofício nº 1.240/2026.

Quantas atletas amadoras cada time ainda pode inscrever

O artigo 6º é o que mexe na escalação. Ele limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino, e o teto varia conforme o nível da disputa.

Tabela com o limite de atletas não profissionais por equipe e a lista do que muda com a Lei 15.522
O teto por divisão e as cinco mudanças principais, lidas no texto aprovado pelo CongressoArte: DistritoNews
  • Principal divisão nacional: no máximo 4 atletas não profissionais por equipe;
  • Demais divisões nacionais e principal divisão estadual: no máximo 6 por equipe;
  • Demais competições profissionais: no máximo 8 por equipe.

O parágrafo único do mesmo artigo manda o Executivo federal reduzir esses números aos poucos. O texto fala em chegar "à total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino". A lei não fixa data para esse ato.

O que muda para o clube e para a SAF

A lei altera três normas de uma vez: a Lei 14.193/2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol, a Lei 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, e a Lei 15.421/2026, que trata da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na lei da SAF, o objeto social passa a admitir a formação de atleta profissional "nas modalidades feminino e masculino, ou apenas feminino". Ou seja, é possível constituir uma SAF dedicada só ao futebol de mulheres.

Na Lei Geral do Esporte, a mudança entra no artigo 99, que trata dos requisitos do clube formador. Foram acrescentadas três alíneas e um inciso:

  • programa contínuo de formação e suporte para atletas, comissão técnica e gestão, com foco na prevenção da violência contra a mulher no esporte;
  • protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres;
  • estrutura para que as atletas se desenvolvam "em igualdade de condições" com os atletas homens, usando os mesmos espaços, equipamentos e equipes de suporte, ou equivalentes;
  • a obrigação de manter equipe feminina de futebol, que é justamente o item com carência de 180 dias.

O artigo 7º manda o Ministério do Esporte elaborar, com a Confederação Brasileira de Futebol, federações e clubes, protocolos contra discriminação e violência. O alcance é amplo e inclui atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais.

A ponte com a Copa de 2027, que passa por Brasília

O artigo 10 é o que aproxima a lei do Distrito Federal. Ele reescreve um inciso da Lei 15.421/2026. O plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 passa a ter de considerar as estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

O torneio tem endereço na capital. O DistritoNews mostrou que Brasília recebe sete jogos da Copa Feminina de 2027, no Mané Garrincha, e que a Fifa já vistoriou o estádio. O legado de que fala a lei sancionada agora é o que sobra depois desses jogos.

A tramitação na Câmara foi acompanhada em agosto, quando os deputados aprovaram as diretrizes e mandaram o texto ao Senado.

O que a lei não resolve

O texto trata de igualdade salarial como diretriz, não como obrigação. O artigo 3º fala em "incentivo a ações e medidas destinadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol". Não há piso, percentual nem sanção.

A realização das partidas em estádios com acesso de torcida também aparece só como algo a ser "incentivado" pelo Ministério do Esporte. Na ponta, depende do regulamento da entidade que organiza a competição.

Na cerimônia, Lula afirmou que "não há porque a mulher ser tratada de forma inferior". Disse ainda que o governo quer as mulheres ocupando espaço em toda atividade profissional e esportiva.

O próximo passo depende do Executivo. Enquanto não sair o ato que reduz o número de atletas amadoras, o teto de 4, 6 e 8 é o que vale. A contagem dos 180 dias começa na data de publicação da lei.

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