Comissão aprova prisão especial para vigilantes e gestores de segurança
Texto do relator Capitão Alden inclui profissionais de segurança privada no Código de Processo Penal e segue para a CCJ
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que garante prisão especial a vigilantes e a gestores de segurança privada acusados de crime, enquanto não houver condenação definitiva.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 3690/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que tramita junto com o PL 1880/26, do deputado Delegado da Cunha (União-SP). O relator na comissão foi o deputado Capitão Alden (PL-BA), favorável às duas propostas.
A prisão especial é a prerrogativa de recolhimento em cela separada dos demais presos, aplicada antes do trânsito em julgado da sentença. Hoje, a lista de beneficiários está prevista no Código de Processo Penal e inclui categorias como magistrados, membros do Ministério Público, delegados e diplomados por curso superior. O projeto acrescenta os profissionais de segurança privada.
O argumento do relator
Capitão Alden sustentou que a mudança deve ser feita na legislação processual, e não em norma setorial, para que a prerrogativa valha independentemente do texto consultado no momento da prisão.
"Atacar a raiz processual do problema garante que, independentemente do diploma consultado pelos operadores do direito na hora da lavratura da prisão cautelar, a prerrogativa esteja assegurada", afirmou o relator.
O relator também justificou o mérito da proposta pela rotina de trabalho da categoria. Segundo ele, o objetivo é evitar que o profissional de segurança seja encarcerado junto com criminosos que ele combate no dia a dia. O mesmo raciocínio já é usado para justificar a prerrogativa concedida a policiais.
Como fica a tramitação
A aprovação na Comissão de Segurança Pública não encerra a análise na Câmara. A proposta não tramita em caráter conclusivo, ou seja, precisa passar pelo Plenário depois de examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada pelos deputados, segue para o Senado.
- Projeto: PL 3690/24, apensado ao PL 1880/26;
- Autores: Delegado Marcelo Freitas (União-MG) e Delegado da Cunha (União-SP);
- Relator: Capitão Alden (PL-BA);
- Colegiado: Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Próximo passo: CCJ e depois Plenário da Câmara.
O setor de segurança privada emprega centenas de milhares de trabalhadores no país e é regulado por lei federal, com fiscalização da Polícia Federal. A atividade abrange vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, e exige curso de formação e porte de arma vinculado ao serviço.
A prisão especial não significa cumprimento de pena em regime diferenciado. Ela vale enquanto não há condenação definitiva e se resume à separação física do preso provisório em relação aos demais custodiados. Quando não há cela adequada disponível na unidade, a lei prevê alternativas como o recolhimento em quartel ou em sala do Estado-Maior, solução que já gerou disputa judicial em outras categorias contempladas.
Não há posicionamento público de entidades de defesa dos direitos dos presos sobre o texto aprovado. Críticos da prisão especial argumentam que a ampliação da lista de beneficiários aprofunda a desigualdade no sistema prisional, já que a maior parte dos presos provisórios cumpre a custódia em celas comuns superlotadas.
A comissão tem sido palco de outras propostas na área penal nesta legislatura. Em agosto, a Câmara também instalou a comissão especial da PEC da maioridade penal, outro tema que depende de votação em Plenário para avançar.