Estatuto do Aprendiz volta à pauta do Senado no fim de agosto
Texto foi retirado da votação em 12 de agosto por acordo entre senadores e deve entrar no esforço concentrado da semana iniciada em 31
O Estatuto do Aprendiz volta à pauta do Senado no esforço concentrado da semana que começa em 31 de agosto, depois de ser retirado da votação em Plenário em 12 de agosto por acordo entre os senadores. O projeto tramita há sete anos e é acompanhado de perto em Brasília, onde a contratação de jovens por empresas de serviços concentra parte relevante do primeiro emprego formal.
O PL 6.461/2019, de autoria do ex-deputado André de Paula (PSD-PE), reúne em uma única lei regras hoje espalhadas pela legislação trabalhista. Foi aprovado pela Câmara em abril e passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 11 de agosto, por unanimidade, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Da CAS, seguiu com pedido de urgência para o Plenário.
Por que o texto saiu de pauta
O adiamento foi comunicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que atribuiu a decisão a ressalvas pontuais, não ao mérito da proposta.
"A unanimidade dos senadores é a favor da iniciativa, mas com algumas ressalvas em relação a algumas categorias e, inclusive, [itens do texto] que podem inviabilizar o cumprimento das exigências da lei"
Segundo ele, parte dos senadores avaliou que a redação atual criaria problemas para determinadas categorias profissionais e para empresas obrigadas a cumprir a cota. O senador Esperidião Amin (PP-SC) apoiou a retirada e pediu que a Presidência fixasse prazo para a nova votação. Se houver consenso, o texto entra na pauta do esforço concentrado do fim de agosto.
O que muda para o jovem aprendiz
O projeto mantém a cota obrigatória de aprendizes, fixada entre 5% e 15% dos trabalhadores por estabelecimento, e organiza os demais pontos do contrato:
- Público: adolescentes de 14 a 18 anos incompletos, jovens até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência, sem limite máximo de idade
- Duração: contrato de até dois anos, que sobe para três no caso de pessoas com deficiência ou de cursos técnicos de nível médio
- Jornada: máximo de oito horas diárias para quem já concluiu a educação básica, com intervalo de descanso de até uma hora nas jornadas de quatro a seis horas
- Formação teórica: mínimo de 20% da carga horária ou 400 horas, prevalecendo o que for maior
- Gestante: garantia provisória de emprego, sem conversão do contrato em prazo indeterminado
O texto também amplia as hipóteses em que a contratação deixa de ser obrigatória. Ficam de fora da exigência microempresas, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação, órgãos públicos, empresas rurais e companhias de teleatendimento cujo quadro já tenha ao menos 40% de trabalhadores com menos de 24 anos.
Tramitação travou duas vezes desde julho
Esta é a segunda parada do projeto em dois meses. Em 15 de julho, a votação na CAS foi suspensa depois de três pedidos de vista, apresentados pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). O parecer só voltou à comissão em agosto, quando foi aprovado.
Ao defender o texto na CAS, o senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou o relatório pela comissão, tratou a permanência na escola como o objetivo central da aprendizagem profissional. O relator Veneziano sustenta que o estatuto promove a reorganização de normas hoje dispersas na legislação, o que reduziria a insegurança jurídica de quem contrata.
Enquanto o Senado não vota, valem as regras atuais da aprendizagem, previstas na CLT e na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o Plenário aprovar o texto sem alterações, ele segue direto para sanção presidencial. Qualquer mudança na redação obriga o retorno à Câmara.